90-0229
Relator: RIBEIRO MENDES
normas impugnadas e aplicadas no despacho recorrido hajam violado os principios do contraditorio e da igualdade das partes no processo. De facto, apesar de os senhorios remidos não terem sido
13 resultados nos descritores e sumários
Relator: RIBEIRO MENDES
normas impugnadas e aplicadas no despacho recorrido hajam violado os principios do contraditorio e da igualdade das partes no processo. De facto, apesar de os senhorios remidos não terem sido
Relator: CARDOSO DA COSTA
seja condicionante do exercicio do direito de remição. XVIII- Não viola os principios do contraditorio e da igualdade das partes no processo o facto de o remido não ser chamado
Relator: CARDOSO DA COSTA
venha a ser aplicada ao crime, e compativel com o principio do juiz natural. VII - Não viola o principio das garantias de defesa permitir en certos casos que uma infracção ... recurso para a Relação. X - Assentando a arguição de violação dos principios do acusatorio e do contraditorio no mesmo falso pressuposto que subjaz a ideia de que o regime
Relator: SOUSA BRITO
I - O recurso ao abrigo da alinea b), do n. 1 do
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A questão de constitucionalidade que vem suscitada prende-se com os
Relator: MESSIAS BENTO
I - O principio da igualdade, numa das suas dimensões, traduz-se na
Relator: RAUL MATEUS
criminal , ainda que complementar , tera ele na fase de julgamento de obedecer ao principio do contraditorio referido no n. 5 do artigo 32 da Constituição (tal principio - que por imposição ... processo criminal, no artigo 32 , n. 1 , da Lei Basica). III - O principio do contraditorio funda-se logicamente no caracter bilateral do processo penal. No caso particular do processo
Relator: MONTEIRO DINIS
limitam a explicitar um principio ou imperativo ja extabelecido na Constituição, afastada fica a possibilidade de elas serem ilegais por ofensa a principios das leis gerais da Republica ... porque coarcta o acesso a justiça e desrespeita o principio da igualdade processual das partes e o principio do contraditorio. IX - Não acarreta nem violação do principio da reserva
Relator: RIBEIRO MENDES
77/77, de 29 de Setembro, Lei de Bases da Reforma Agraria. III - O principio de que a remição da propriedade do solo corresponde a obrigação de indemnizar o senhorio ... Março, viola o direito de acesso aos tribunais e os principios do contraditorio e da igualdade processual das partes, porque impede que a parte demandada na acção de remição possa
Relator: CARDOSO DA COSTA
viola-se o principio do acesso a justiça de uma das partes e com ele o principio de igualdade das partes e o principio do contraditorio, exigencias constitucionais no dominio
Relator: BRAVO SERRA
devendo ser aproximado de - dois outros direitos constitucionalmente consagrados, quais sejam o direito ao contraditorio e o de pluralismo da comunicação social. VIII - Ora, a eventual não proibição de inserção ... honra" (tomada esta expressão num sentido amplo e compreensivo) e de exercicio do contraditorio, desse modo diminuindo, quiça drasticamente, o impacto da resposta. Pelo contrario, a proibição por ventura estatuida
Relator: SOUSA BRITO
não estejam autonomamente consagrados na Constituição, os principios da igualdade das partes e do contraditorio possuem dignidade constitucional, por derivarem, em ultima instancia, do principio do Estado de direito
Relator: MESSIAS BENTO
observancia das regras da imparcialidade e independencia, possibilitando-se, designadamente, um correcto funcionamento do contraditorio. IV - Todavia, o direito de acesso aos tribunais não implica que exista sempre a garantia ... norma do artigo 678, n. 1, do Codigo de Processo Civil não viola o principio da igualdade, pois, de um lado, trata por igual todas as partes nos processos cujo