56 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    90-0050

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    principio da legalidade da acção penal por parte do Ministerio Publico se estivesse na inteira discricionariedade deste o exercicio ou não exercicio da acção penal. IV - O principio do juiz ... objectividade. VI - Do artigo 32, n. 5, da Constituição retira-se o principio do acusatorio segundo o qual e exigida separação entre a entidade investigadora e acusadora do facto criminal

  2. TCONSTsó sumário

    88-0436

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    venha a ser aplicada ao crime, e compativel com o principio do juiz natural. VII - Não viola o principio das garantias de defesa permitir en certos casos que uma infracção ... dispõe de recurso para a Relação. X - Assentando a arguição de violação dos principios do acusatorio e do contraditorio no mesmo falso pressuposto que subjaz a ideia

  3. TCONSTsó sumário

    90-0241

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    não pode usar toda a dimensão originaria desta, não fica afectado nem o principio da reserva do juiz nem o da sua independencia. V - Não pode afirmar ... alem de que, da decisão da causa, o reu podera recorrer. VII - O principio constitucional do acusatorio, que impõe a separação entre a entidade investigadora e acusadora e a entidade

  4. TCONSTsó sumário

    90-0107

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    não pode usar toda a dimensão originaria desta, não fica afectado nem o principio da reserva do juiz nem o da sua independencia. V - Não pode afirmar ... alem de que da decisão da causa, o reu podera recorrer. VII - O principio constitucional do acusatorio, que impõe a separação entre a entidade investigadora e acusadora e a entidade

  5. TCONSTsó sumário

    89-0224

    Relator: MONTEIRO DINIS

    norma ou principio constitucional, nomeadamente, o principio da reserva da função jurisdicional, o principio da legalidade penal, as garantias de defesa asseguradas no processo criminal, o principio do juiz natural ... princio do acusatorio, a observancia dos limites funcionais em que deve conter-se a actividade do Ministerio Publico e bem assim o principio da igualdade