90-0191
Relator: MONTEIRO DINIS
principio de reserva da função jurisdicional, o principio da legalidade penal, as garantias de defesa asseguradas no processo criminal, o principio do juiz natural, o principio do acusatorio, a observancia
56 resultados nos descritores e sumários
Relator: MONTEIRO DINIS
principio de reserva da função jurisdicional, o principio da legalidade penal, as garantias de defesa asseguradas no processo criminal, o principio do juiz natural, o principio do acusatorio, a observancia
Relator: MONTEIRO DINIS
principio da reserva da função jurisdicional, o principio da legalidade penal, as garantias de defesa asseguradas no processo criminal, o principio do juiz natural, o principio do acusatorio, a observancia
Relator: MONTEIRO DINIS
principio da reserva da função jurisdicional, o principio da legalidade penal, as garantias de defesa asseguradas no processo criminal, o principio do juiz natural, o principio do acusatorio, a observancia
Relator: MONTEIRO DINIS
principio da reserva da função jurisdicional, o principio da legalidade penal, as garantias de defesa asseguradas no processo criminal, o prncipio do juiz natural, o principio do acusatorio, a observancia
Relator: MONTEIRO DINIS
principio da reserva da função jurisdicional, o principio da legalidade penal, as garantias de defesa asseguradas no processo criminal, o principio do juiz natural, o principio do acusatorio, a observancia
Relator: MONTEIRO DINIS
principio da reserva da função jurisdicional, o principio da legalidade penal, as garantias de defesa asseguradas no processo criminal, o principio do juiz natural, o principio do acusatorio, a observancia
Relator: MONTEIRO DINIS
principio da reserva da função jurisdicional, o principio da legalidade penal, as garantias de defesa asseguradas no processo criminal, o principio do juiz natural, o principio do acusatorio, a observancia
Relator: MONTEIRO DINIS
principio da reserva da função jurisdicional, o principio da legalidade penal, as garantias de defesa asseguradas no processo criminal, o principio do juiz natural, o principio do acusatorio, a observancia
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
principio da legalidade da acção penal por parte do Ministerio Publico se estivesse na inteira discricionariedade deste o exercicio ou não exercicio da acção penal. IV - O principio do juiz ... objectividade. VI - Do artigo 32, n. 5, da Constituição retira-se o principio do acusatorio segundo o qual e exigida separação entre a entidade investigadora e acusadora do facto criminal
Relator: CARDOSO DA COSTA
venha a ser aplicada ao crime, e compativel com o principio do juiz natural. VII - Não viola o principio das garantias de defesa permitir en certos casos que uma infracção ... dispõe de recurso para a Relação. X - Assentando a arguição de violação dos principios do acusatorio e do contraditorio no mesmo falso pressuposto que subjaz a ideia
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
não pode usar toda a dimensão originaria desta, não fica afectado nem o principio da reserva do juiz nem o da sua independencia. V - Não pode afirmar ... alem de que, da decisão da causa, o reu podera recorrer. VII - O principio constitucional do acusatorio, que impõe a separação entre a entidade investigadora e acusadora e a entidade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
não pode usar toda a dimensão originaria desta, não fica afectado nem o principio da reserva do juiz nem o da sua independencia. V - Não pode afirmar ... alem de que da decisão da causa, o reu podera recorrer. VII - O principio constitucional do acusatorio, que impõe a separação entre a entidade investigadora e acusadora e a entidade
Relator: MONTEIRO DINIS
norma ou principio constitucional, nomeadamente, o principio da reserva da função jurisdicional, o principio da legalidade penal, as garantias de defesa asseguradas no processo criminal, o principio do juiz natural ... princio do acusatorio, a observancia dos limites funcionais em que deve conter-se a actividade do Ministerio Publico e bem assim o principio da igualdade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A questão de constitucionalidade que vem suscitada prende-se com os
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Constante, uniforme e ja extensa jurisprudencia do Tribunal Constitucional tem considerado
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Constante e uniforme jurisprudencia do Tribunal Constitucional tem considerado que a
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
A norma do Codigo de Processo Penal que permite que, por requerimento
Relator: ALVES CORREIA
A norma do artigo 16, n. 3 do Codigo de Processo Penal
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 16, n. 3 do Codigo do Processo Penal não
Relator: MESSIAS BENTO
A norma do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal