Parecer n.º 167/1979
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Não existem razões de ordem juridica que obstem a ratificação de
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Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Não existem razões de ordem juridica que obstem a ratificação de
Relator: RIBEIRO MENDES
isto e, aquelas que empregam vinte ou menos trabalhadores, não restringe de forma constitucionalmente ilegitima, o direito dos trabalhadores a segurança no emprego, nem viola o principio da igualdade. XIII ... Não e constitucionalmente ilegitima a figura da cessação do contrato de trabalho por inadaptação do trabalhador (justa causa não disciplinar). São admissiveis os despedimentos individuais fundados em causas objectivas não
Relator: RIBEIRO MENDES
restringido por lei e nos casos expressamente previstos na Constituição. IV - E constitucionalmente ilegitima a exigencia de que a residencia habitual, como condição de elegibilidade como deputado a uma assembleia ... residencia habitual na região autonoma respectiva. VI - Com efeito, não se afigura constitucionalmente ilegitimo que, em materia eleitoral, se acolha, para efeitos de recenseamento e de apresentação de candidaturas
Relator: MESSIAS BENTO
artigo 168, n. 1, alinea r), da Constituição), sendo, pois, tal delegação constitucionalmente ilegitima. De facto. X - A "delegação de poderes" carece sempre de uma "habilitação legal". E, no caso ... tratando-se assim, de uma "subdelegação de poderes". E tal "subdelegação de poderes" e "ilegitima", pois sempre careceria de ser expressamente consentida pelo acto de delegação- o que não sucede
Relator: RIBEIRO MENDES
registo. XI - A norma em causa viola igualmente o principio da proporcionalidade, afectando ilegitimamente as expectativas fundadas dos outros credores, pois impede o funcionamento do sistema concursual previsto
Relator: RIBEIRO MENDES
artigo 62 da Constituição, ele viola igualmente o principio da proporcionalidade, afectando ilegitimamente as expectativas fundadas dos outros credores, pois impede o funcionamento do sistema concursal previsto na lei processual
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Caixa Geral de Depositos figura ela mesma como credora arrematante então não e ilegitima estoutra norma, do artigo 3 do Decreto-Lei n. 22497, que dispensa a Caixa de subordinação
Relator: MONTEIRO DINIS
aquela que corresponde ao limite da sua competencia natural e não permite uma manipulação ilegitima da competencia para julgar. VII - E não viola o principio da acusação visto
Relator: MONTEIRO DINIS
orientar-se pelos principios materiais da igualdade e da proporcionalidade que tanto ilegitimam indemnizações irrisorias ou manifestamente desproporcionadas a perda do bem expropriado, como inexistencia de indemnização, e tanto valendo
Relator: RIBEIRO MENDES
diversos afectando os diferentes funcionarios inseridos nas carreiras abrangidas não pode ter-se por ilegitima em tese geral, antes constituindo a solução normal decorrente do criterio geral do artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
diverso do principio geral da igualdade; ora, este principio, proibindo embora qualquer discriminação constitucionalmente ilegitima, bem como qualquer privilegio ou preferencia arbitraria, não proibe em absoluto toda e qualquer diferenciação
Relator: MONTEIRO DINIS
aquela que corresponde ao limite da sua competencia natural e não permite uma manipulação ilegitima da competencia para julgar. VI - A norma em causa não viola o principio da acusação
Relator: RIBEIRO MENDES
norma juridica, seja tida como materialmente inconstitucional. Porem, destes principios não decorre necessariamente a ilegitimidade constitucional de todas as penas fixas. III - A expressão pena fixa e utilizada, entre outros
Relator: ALVES CORREIA
faze-lo orientando-se por criterios de estrita legalidade e objectividade, e sem manipular ilegitimamente a competencia para julgar. Mas se, porventura, o fizer num caso, sempre resta ao arguido
Relator: MESSIAS BENTO
objecção de que a norma em apreço abre a possibilidade de uma manipulação ilegitima, pelo Ministerio Publico, da escolha do tribunal do julgamento. E que, desde logo, no processo penal
Relator: MARTINS DA FONSECA
tenha que corresponder ao valor de mercado, no criterio da sua avaliação não podem ilegitimamente afastar-se a consideração de factores susceptiveis de ocasionar um acrescimo do valor do predio
Relator: MAGALHÃES GODINHO
objector de consciencia, com obrigatoria exclusão da via administrativa. II. Não sendo constitucionalmente ilegitima a via administrativa para o regime geral da aquisição da situação de objector de consciencia (desde
Relator: MONTEIRO DINIS
para servir de base e suporte a um tratamento discriminatorio e desigual, sendo assim ilegitimas e não consentidas as distinções dai resultantes por atentorias do principio da igualdade
Relator: VITAL MOREIRA
legislativo que esteve na genese da referida Lei. IX - E, se não era constitucionalmente ilegitima a via administrativa para o regime geral, desde que salvaguardada a garantia de impugnação judicial
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Assembleia Regional da Madeira e o Presidente do Governo Regional da Madeira são partes ilegitimas quanto ao pedido, que formulam, de declaração de inconstitucionalidade material, por pretensa violação do principio