92-0358
Relator: MONTEIRO DINIS
afectado por aquela alteração pois quem julga e o juiz e não o Ministerio Publico e e em função desse juizo, movendo-se dentro da moldura abstracta fixada ... corresponde ao limite da sua competencia natural, mas tambem porque o Ministerio Publico, no dominio do processo penal não e uma parte empenhada forçosamente na condenação do reu, antes, pelo