88-0176
Relator: RAUL MATEUS
desde que esteja afectado de doença fisica ou mental que lhe reduza sensivelmente a capacidade de trabalho, ou se for de idade superior a 65 anos a data da morte ... doença fisica ou mental que afecte sensivelmente a sua capacidade de trabalho. VI - A diversificação de tratamento juridico dado por ambas as normas, na atribuição de pensões, ao conjuge subrevivo