37 resultados nos descritores e sumários · 38 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    90-0036

    Relator: MONTEIRO DINIS

    particulares, para a Administração e para os tribunais. II - A esta luz, os assentos devem haver-se por normas para efeitos de fiscalização da constitucionalidade, uma vez que a fixação ... doutrina com força obrigatoria geral operada atraves dos assentos, traduz a existencia de uma norma juridica com eficacia "erga omnes", em termos de, quanto a ela, ser possivel o accionamento

  2. TCONSTsó sumário

    92-0120

    Relator: ANTONIO VITORINO

    Fundamental um diploma decididamente intervencionista, configurado num Estado social e democratico de direito, assente no especial relevo dos fins e objectivos de natureza socioeconomica que a Constituição postula, parece claro ... autarquias locais em função da garantia da sua propria autonomia, um sistema que assente em regras dotadas de especial valor normativo e de condições de estabilidade e proeminencia, tal não

  3. TCONSTsó sumário

    93-0396

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    norma do artigo 764 do Codigo de Processo Civil, a justificação daquela diferenciação assenta no facto de que aquela norma, que condiciona o recurso com fundamento em oposição de julgados ... processos cujo valor e igual, sendo certo que a distinção por ela estabelecida assenta no valor economico do pedido e não na situação economica do recorrente

  4. TCONSTsó sumário

    89-0129

    Relator: BRAVO SERRA

    ensino e os professores diplomados com o curso das escolas do magisterio primario. IV - Assente que esses agentes de ensino desempenhavam um conteudo funcional em tudo identico ao desempenhado pelos ... não discrimina, visto existir fundamento material e objectivo razoavel para essa desigualdade, que não assenta em meros criterios e caracteristicas subjectivos. XII - Uma norma legal não tem eficacia retroactiva, violadora

  5. TCASsó sumário

    1440/98

    Relator: António São Pedro

    maior penosidade da prestação do trabalho, não configura uma situação arbitrária, isto é, assenta num fundamento sério, razoável e com fim legítimo. 4. O art. 8º do Dec. Lei 299/97