89-0227
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Constituição. Por um lado, e pelo menos controverso que o artigo 18 possa articular-secom o artigo 81, alinea f). O artigo 18 vai ligado ao caracter preceptivo das normas
9 resultados nos descritores e sumários · 14 no texto integral
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Constituição. Por um lado, e pelo menos controverso que o artigo 18 possa articular-secom o artigo 81, alinea f). O artigo 18 vai ligado ao caracter preceptivo das normas
Relator: MONTEIRO DINIS
assistente, limita-se a respeitar a arquitectura logico-processual definida no todo do articulado daquele diploma onde tal figura não se acha comtemplada. VI - Mas, e como quer que seja
Relator: TAVARES DA COSTA
interesse da celeridade processual. VII - Sendo certo que o preambulo não prevalece sobre o articulado, ele assume, normalmente, a função didactica de proporcionar ideia abreviada do conteudo deste ultimo, pelo
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
normativo cuja constitucionalidade se aprecia; III - A garantia constitucional do acesso a justiça deve articular-se com o principio fundamental da igualdade e possui uma dupla dimensão: uma dimensão
Relator: RAUL MATEUS
acção penal" pelo Ministerio Publico, consagrado no artigo 224, n. 1, da Constituição, quando articulado com a função de "defesa da legalidade democratica" - de que e componente essencial o principio
Relator: MAGALHÃES GODINHO
aquele orgão regional não ter sido ouvido sobre as propostas de alteração do articulado daqueles projectos surgidas no decurso da sua discussão na Assembleia da Republica. IV - No quadro constitucional
Relator: MONTEIRO DINIS
disposto do artigo 281 da Constituição não so porque se acham vertidos no articulado de um acto formalmente legislativo, mas tambem porque neles se comporta um criterio de decisão
Relator: CARDOSO DA COSTA
encontrarem codificados numa lei-quadro da função publica ou, ao menos, num corpo perfeitamente articulado de diplomas, nem significa que o Governo possa livremente legislar sobre a materia
Relator: VITOR DO CARMO
regime do artigo 1 do projecto as acções de investigação de maternidade não se articula com a motivação conhecida do diploma; 3 - O artigo 2 do projecto estabelece discriminação entre