00379/2001-PORTO
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Não viola os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé a decisão do Júri de um concurso que, detectado um erro na correcção
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Não viola os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé a decisão do Júri de um concurso que, detectado um erro na correcção
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
acesso à função pública em condições de igualdade e de liberdade [art. 47.º, n.º 2 da CRP], bem como aos princípios da proteção da confiança legítima
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1. O facto de se entender que não foram devidamente tratados os
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Requerente invocar, para justificar o uso deste meio processual, a violação do princípio da igualdade, pois este princípio, ou o direito a um tratamento igualitário, só surge a propósito ... referido preceito, esta intimação urgente e especial apenas se justifica quando o princípio da igualdade é invocado no contexto de um direito e liberdade ou garantia de natureza pessoal
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
princípio do inquisitório consagrado no artigo 58.º da LGT somente impõe à AT a realização oficiosa das diligências necessárias para a descoberta da verdade material II. Apesar do dever ... CPPT), deve exigir-se grande rigor na prova produzida. IV. O princípio da igualdade “postula que se dê tratamento igual a situações de facto essencialmente iguais e tratamento desigual para
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
superior. III- O princípio da igualdade pressupõe igualdade de circunstâncias fácticas e de implicações jurídicas aplicáveis aos diversos concorrentes, sendo certo, ainda, que tal princípio apenas funciona num contexto
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
não, especificamente, ao âmbito local; II. Apreciar se ocorre ou não violação do princípio da igualdade, reconduz-se a uma análise comparativa das situações em presença
Relator: José Augusto Araújo Veloso
aposentação antecipada à jubilação, permitindo-se uma «jubilação antecipada», não viola o princípio da igualdade.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
outro lado, não se vislumbra que exista um tratamento violador do princípio da igualdade. VI. O direito de audiência prévia, enquanto formalidade, só pode ser degradado retirando-lhe o efeito
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
mostra posto em causa o direito à carreira ou os princípios constitucionais da confiança e da igualdade, inexistindo ainda qualquer violação dos artigos 3º e 30º
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
mostra posto em causa o direito à carreira ou os princípios constitucionais da confiança e da igualdade, inexistindo ainda qualquer violação dos arts
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
mostra posto em causa o direito à carreira ou os princípios constitucionais da confiança e da igualdade, inexistindo ainda qualquer violação dos arts
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Uma vez que as recorrentes só adquiriram a categoria de auxiliares