Tribunal Central Administrativo Norte
00374/08.5BEPNF
- Data
- 2010-06-09
- Relator
- Drº José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso de E... e concedido parcial provimento ao recurso do MJ
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I. Cabendo ao membro do Governo de que depende o funcionário requerente decidir o seu pedido de licença sem vencimento de longa duração, nada impedirá que na decisão, ao proceder à ponderação da conveniência de serviço, que é exigida por lei, tenha em conta essa conveniência referida ao âmbito nacional, e não, especificamente, ao âmbito local; II. Apreciar se ocorre ou não violação do princípio da igualdade, reconduz-se a uma análise comparativa das situações em presença, uma vez que é essa comparação que permitirá concluir se, na verdade, as situações são iguais, e se, sendo-o, lhes foi dado um desigual tratamento, ou ainda se, merecendo tratamento desigual, por serem diferentes, foram tratadas da mesma forma.* * Sumário elaborado pelo Relator
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