15 resultados nos descritores e sumários · 49 no texto integral

  1. TCAScitado por 2só sumário

    1028/12.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    diferente do produzido pelo Tribunal “a quo” que seja racionalmente sustentado. 7. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da conformidade da actuação dos contribuintes ... acto de liquidação adicional. Mais deve chamar-se à colação que a Administração Fiscal, no âmbito do procedimento tributário, está sujeita ao princípio do inquisitório (cfr.artº.58, da L.G.T

  2. TCANsó sumário

    00724/12.0BEAVR

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    atos praticados pelo órgão de execução fiscal não estão sujeitos ao dever de fundamentação dos atos administrativos, a menos que se insiram num procedimento de natureza administrativa “enxertado” na execução ... fiscal. II. Os atos praticados pelo órgão de execução fiscal e que não se insiram num procedimento de natureza administrativa são fundamentados quando constituam decisão sobre algum pedido controvertido

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 20/1994

    Relator: CABRAL BARRETO

    esses dados digam respeito, ou terceiros com «interesse directo e pessoal:; 6 - A Administração Fiscal deve invocar a «confidencialidade: prevista na referida disposição legal relativamente a pedidos formulados pelos Deputados ... artigo 12º a Lei nº 7/93, de 1 de Março; 7 - A Administração Fiscal não pode invocar a «confidencialidade: referida nas conclusões anteriores relativamente às solicitações do Provedor de Justiça

  4. TCAScitado por 2só sumário

    07343/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    R.C.P.I.T., aprovado pelo dec.lei 413/98, de 31/12). 10. A qualificação dada pela Administração Fiscal a um procedimento não tem carácter vinculativo, se vier a revelar-se que o conteúdo

  5. TCANsó sumário

    01273/10.6BEPRT

    Relator: José Luís Paulo Escudeiro

    RCIPT, nem constitua abuso de direito, antes se configurando a actuação da Administração Fiscal, no caso a acção tributária inspectiva ao colidir com direitos subjectivos ou interesses legalmente protegidos ... quais sejam a da tributação real dos rendimentos auferidos e a repressão da fraude fiscal e do branqueamento de capitais.* * Sumário elaborado pelo Relator