334/17.5BEFUN
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
recorrente que pretende impugnar o julgamento da matéria de facto não indica os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, por deficiência, nem os concretos meios probatórios, constantes ... matéria de facto julgada provada. II. Pretendendo que o Tribunal de recurso proceda ao aditamento da matéria de facto, cabia ao impugnante alegar de forma concretizada os concretos pontos