121/21.6T8AMR.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
sobre questões que devesse apreciar. II- Não constituem questões a apreciar pelo tribunal, os factos alegados pelos RR na contestação, a impugnar (ainda que motivadamente) a matéria de facto alegada
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
sobre questões que devesse apreciar. II- Não constituem questões a apreciar pelo tribunal, os factos alegados pelos RR na contestação, a impugnar (ainda que motivadamente) a matéria de facto alegada
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
recorrente que pretende impugnar o julgamento da matéria de facto não indica os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, por deficiência, nem os concretos meios probatórios, constantes ... aditamento da matéria de facto julgada provada. II. Pretendendo que o Tribunal de recurso proceda ao aditamento da matéria de facto, cabia ao impugnante alegar de forma concretizada os concretos
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
obter a dispensa de prestação de garantia, incumbe-lhe o ónus de alegar e demonstrar os factos suscetíveis de integrarem essa insuficiência, o que deve fazer com o requerimento ... posse, de modo a verificar se a mesma lhe permite concluir pela alegada insuficiência de meios económicos da executada. III - Tendo a AT feito essa avaliação no caso em apreço
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
recorrível a decisão sobre a matéria de cumprimento superveniente de uma prestação de facto, que foi suscitada incidentalmente numa ação executiva e num processo de oposição à penhora ... para a execução coerciva da prestação de facto pedida desde 2015, com base em fundamentos alegados nos articulados de 2014 e com a atualização de factos sobre o cumprimento
Relator: FONSECA DA PAZ
verifica quando a pena é manifestamente injusta ou desproporcionada. II – Não permitindo os factos provados concluir pela existência de tal erro, não ocorre a violação do princípio da proporcionalidade ... pena de 4 anos e 6 meses de prisão e não alegando, nem provando, ele quaisquer factos que demonstrassem que, ao prosseguir a sua actuação, não desconsiderou a previsibilidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para ... provas produzidas o princípio da livre apreciação. 3. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados. Por outras palavras, tal erro
Relator: JOSÉ FLORES
circunstância que motive a alteração do regime assim estabelecido. A consideração, nesta decisão, de factos anteriormente ocorridos e/ou julgados no mesmo processo ou seus apensos, não constitui, sem mais, violação ... rebatidos pela apelante, só porque se discorda do seu mérito. O alegado erro de julgamento da matéria de facto e o vício formal de nulidade da sentença, previsto
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
pronúncia a circunstância de o tribunal ter considerado factos essenciais que não podia considerar por não terem sido alegados. II - Tal patologia traduz-se numa violação do disposto no corpo
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
alegar e provar tal circunstância. III - No nosso ordenamento, a circunstância de o facto ser negativo não desonera a parte de o provar. IV - Só se pode apelar ao disposto ... CPPT, quando a prova produzida crie uma dúvida fundada sobre a existência do facto tributário. V - O princípio da proporcionalidade assume especial relevância no âmbito das taxas, tributos sinalagmáticos, subjacente
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
não basta alegar um incumprimento subjetivo, sendo necessário demonstrar a existência objetiva de uma situação de incumprimento. X - Contudo, do exame realizado pelo Tribunal aos factos provados resultou um manifesto
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
relação fiduciária com o titular dos órgãos do poder e que, de outro modo, alegadamente, não obteriam; 18.ª) O legislador valorou tais circunstâncias como relevantes, por portadoras ... referido n.º 3, quer assumam feição política, penal ou disciplinar, o simples facto de consubstanciarem “sanções” justifica e impõe que a sua aplicação não seja automática; 20.ª) Assim
Relator: Carlos Maia Rodrigues
processo contencioso, atribui-se ao Juiz, que nem sequer está vinculado à matéria alegada pelas partes, o poder de deferir os termos do processo, proceder à sua instrução e prepará ... foram discriminados e ponderados, por referência ao primeiro processo disciplinar a eles apenso, os factos que fundamentaram o juízo de verificação in casu da agravante acumulação de infracções, não
Relator: José Correia
pois que, o arguido agiu como delegado sindical, estando a fazer valer alegados direitos dos trabalhadores ao pagamento das horas suplementares. IV) -O processo disciplinar deve para ser eficaz ... agrida um superior hierárquico fora do serviço, ficamos com a imediata noção que os factos praticados, embora integradores de ilícito disciplinar, de forma alguma assumem gravidade tal que conduzam