2490/19.9T8ACB-D.C1
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 2 do artº 186º estabelece presunções juris et
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Relator: HELENA MELO
I – O n.º 2 do artº 186º estabelece presunções juris et
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
todo, uma sentença cujo sentido lógico ou jurídico não se pode alcançar. 5. O princípio da concorrência “impõe, por um lado, que ninguém possa ser impedido de deduzir ou apresentar ... candidatura ou interfiram com os critérios de avaliação das propostas. 6. O princípio da proporcionalidade em sentido amplo tem sido tradicionalmente decomposto em três subprincípios constitutivos: 1 - o da conformidade
Relator: MÁRIO SERRANO
respectiva decisão, as autoridades administrativas competentes devem atender a critérios de necessidade, eficácia e proporcionalidade, como decorrência do disposto no artigo 272º, nº 2, da Constituição; 6ª) Em concreto ... verificação do facto típico (e não numa mera presunção), ainda em aplicação do princípio da proporcionalidade – devendo atender-se a aspectos como a maior ou menor exigência na demonstração
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Ainda que exista um aparente quadro de omissão parcial relativamente à
Relator: RUI PEREIRA
necessária fundamentação –, a respectiva anulação não se revela desproporcionada ou contrária à boa-fé, na medida em que a sua manutenção na ordem jurídica implicaria grave distorção do princípio ... apreciação da consequência da invalidação do contrato à luz dos princípios da proporcionalidade e da boa fé traduz uma ampla discricionariedade jurisdicional, onde há lugar a uma ponderação de todos
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
inexiste outra alternativa que não a de assentar que a observância do princípio da proporcionalidade se mostra seriamente abalada. XIV - Efetivamente, não estando patenteada uma situação de incumprimento de prestações ... também traduzindo uma medida absolutamente desproporcionada, dado que não se recorta qualquer exigência de necessidade ou adequação da mesma. XV - Tudo ponderado, é de manter a sentença recorrida que anula
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
I– A decisão cautelar recorrida identificou e fundamentou a verificação do requisito
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O acesso dos beneficiários aos cuidados de saúde e demais
Relator: JOSÉ FLORES
aborda sem considerar o que nela verdadeiramente foi tido em conta. Os princípios da proporcionalidade e actualidade, expressos na al. e, do art. 4º, da L.P.C.J.P., significam apenas que qualquer ... criança ou jovem em questão, não se sobrepondo ao princípio fundamental do interesse superior da criança em perigo e às necessidades que este determine. O mesmo sucede com os princípios
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
princípios gerais reguladores da actividade administrativa – nomeadamente do princípio da proporcionalidade -, encontrando-se o fundamento teorético-político deste controle jurisdicional atenuado, sobre o mérito da decisão administrativa, no princípio ... infracções acumuladas são apreciadas num único processo (princípio da unidade sancionatória), não fazendo aquele preceito qualquer referência à necessidade de proceder ao cúmulo de penas disciplinares, como sucede no Direito
Relator: FERNANDA PALMA
I - No que ao direito penal respeita, o apelo à igualdade corresponde
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O fim que o processo tutelar tem em vista (a aplicação
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
I - O dever de audiência prévia encontra-se genericamente consagrado na atividade
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
I. Decorre do n.º 1 do art.º 63.º e
Relator: FERNANDA PALMA
I - Independentemente da questão da adequada qualificação doutrinal da inibição da faculdade
Relator: Luís Armando Bilro Verão
condição é um requisito indispensável, uma conditio sine qua non, mas não uma condição necessária e suficiente. 10.ª Isto é, para poder ser ponderada a oportunidade e conveniência ... condicionada pelos ditames que fluem dos princípios e regras gerais que vinculam a Administração Pública, devendo observar-se, designadamente, os princípios da proporcionalidade - na faceta aplicável aos juízos de prognose
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Por força do disposto no artigo 2.º, n.º
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I — Os preceitos que fazem apelo à conformidade dos licenciamentos como a
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O serviço móvel terrestre é um serviço de telecomunicações complementar móvel
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O artigo 71º da Constituição consagra o direito dos deficientes a