23 resultados nos descritores e sumários · 87 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    1219/19.6BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    para a restrição de direitos, liberdades e garantias, que consiste no respeito do conteúdo essencial dos respetivos preceitos. XII. Considerando que a adoção de medidas de proibição da exportação/distribui ... acesso à atividade económica. XV. Além disso, a medida imposta não afeta conteúdo essencial do direito à livre iniciativa económica privada ou da liberdade de empresa, mesmo que se entenda

  2. TRG

    805/21.9T8VNF.G2

    Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE

    para a situação pré-insolvencial das empresas, o Processo Especial de Revitalização, cujo regime essencial se encontra nos art.ºs 17º A a 17º J do CIRE; para a situação ... devedor que não seja empresa, o Processo Especial de Acordo de Pagamento, cujo regime essencial se encontra nos art.ºs 222º A a 222º J do CIRE; não sendo possível

  3. TCASsó sumário

    122/14.0BEFUN

    Relator: RUI PEREIRA

    aspectos respeitantes à oportunidade e conveniência da sua actuação, e que constituem o núcleo essencial da discricionariedade administrativa, mas apenas nos aspectos vinculados dessa actuação, mormente naqueles que se prendem ... não implicaria uma modificação subjectiva no contrato celebrado nem uma alteração do seu conteúdo essencial. VI – Face à natureza do vício de que padece o acto impugnado – estabelecimento

  4. TCANsó sumário

    00700/04.6BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    Esta implícita proibição do desrespeito pelas regras de edificação não ofende o núcleo essencial dos direitos de personalidade decorrentes do exercício do direito de propriedade, como sejam o direito ... proibição do desrespeito pelas regras de edificação não parece ofender o núcleo essencial dos direitos de personalidade alegados, como sejam o direito à segurança, o direito à reserva da intimidade

  5. TCONSTsó sumário

    93-198

    Relator: TAVARES DA COSTA

    cidadão perante a lei postula que se dê tratamento igual a situações de facto essencialmente iguais e tratamento desigual para as situações de facto desiguais (proibindo, inversamente, o tratamento desigual ... Decreto-Lei nº 43/76. V - A norma introduz um tratamento diverso para situações essencialmente iguais, não razoavelmente justificado: não só parte dos militares deficientes é afastada da plenitude de fruição

  6. TRE

    303706/10.3YIPRT-B.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    satisfação do seu crédito e o direito do devedor à preservação do património não essencial ao pagamento da dívida exequenda, de acordo com um critério de normalidade social. 3 – Decorridos