10623/01
Relator: Cristina dos Santos
artº 6º nº 1 e) f) DL 329-A/95 de 12.12, o prazo de 40 e 30 dias para, respectivamente, a resposta da autoridade recorrida e contestação dos recorridos particulares ... ponto de partida de contagem do prazo fixa-se pela notificação presumida no terceiro dia posterior ao do registo de correio e o ponto final pelo acto processual para