Tribunal Central Administrativo Norte

00029/04

Data
2004-10-21
Relator
Dr.ª Ana Paula Portela
Meio processual
Recurso contencioso de anulação
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

Enferma do vício de violação de lei por desrespeito aos princípios da imparcialidade e da transparência vertidos nos arts. 266º, n.º 2 da CRP, 06º do CPA, 05º, n.º 1, al. c) e 27º, al. g) do DL 204/98 a fixação pelo júri do concurso dos critérios de avaliação dos candidatos quando já tinha terminado o prazo de apresentação das candidaturas ao concurso para chefe de serviço.

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