Tribunal Central Administrativo Norte
Enferma do vício de violação de lei por desrespeito aos princípios da imparcialidade e da transparência vertidos nos arts. 266º, n.º 2 da CRP, 06º do CPA, 05º, n.º 1, al. c) e 27º, al. g) do DL 204/98 a fixação pelo júri do concurso dos critérios de avaliação dos candidatos quando já tinha terminado o prazo de apresentação das candidaturas ao concurso para chefe de serviço.
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