Parecer n.º 23/2014
Relator: FERNANDO BENTO
dezembro, na sua redação original, a subvenção pública destinada ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, bem como os limites das despesas de campanhas eleitorais previstos
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Relator: FERNANDO BENTO
dezembro, na sua redação original, a subvenção pública destinada ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, bem como os limites das despesas de campanhas eleitorais previstos
Relator: FERNANDA PALMA.
política manifestada pelo Parlamento relativamente ao decreto-lei cuja ratificação foi recusada no período da sua vigência, na medida em que a recusa de ratificação apenas o atinge a partir ... ratificação pelo órgão competente. IV - Não é possível sanar retroactivamente, por mera vontade política a falta de controlo pelo Parlamento da própria iniciativa legislativa. E a vontade política, concordante
Relator: SOUSA BRITO
objecto. III - A norma de amnistia, mesmo geral, não deixa de ser uma medida política, que não põe em questão a continuada vigência da norma punitiva amnistiada, que continua ... suspendem retroactivamente a aplicação de uma norma penal relativamente a parte dos factos nesta decritos. A delimitação dessa parte deriva, desde logo, do carácter temporário da amnistia
Relator: SOUSA BRITO
objecto. III - A norma de amnistia, mesmo geral, não deixa de ser uma medida política, que não põe em questão a continuada vigência da norma punitiva amnistiada, que continua ... suspendem retroactivamente a aplicação de uma norma penal relativamente a parte dos factos nesta decritos. A delimitação dessa parte deriva, desde logo, do carácter temporário da amnistia
Relator: FERNANDA PALMA
critério de merecimento admitido, explícita ou implicitamente, pelo legislador constitucional. II - Por outra parte, há-de reconhecer-se que o legislador ordinário goza de uma considerável margem de discricionariedade - não ... admissível a discriminação. Apurar se esses critérios são os mais correctos no plano da política legislativa é algo que extravasa a competência do Tribunal Constitucional. IV - A eficácia retroactiva
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
legalidade, de igualdade e de inconstitucionalidade por derrogação de normas imperativas por vontade das partes. Não ocorre, nesta situação, qualquer derrogação de normas legais imperativas sendo que a derrogação ... aplicação, o regime normativo geral (lex specialis derogat legi generali), fruto da opção político-legislativa que, tendo em conta a relevância do tecido empresarial na estrutura económica da sociedade
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O artigo 71º da Constituição consagra o direito dos deficientes a
Relator: António Xavier Forte
espanhol , alemão italiano e japonês , , tais elementos terão de ser objecto de apreciação por parte do Conselho Diplomático , no âmbito do apuramento do respectivo mérito , para efeito de promoção ... serviço diplomático de qualidade apto a desempenhar as acções necessárias ao bom êxito da política externa portuguesa » , na previsão , do ponto 4 , da Portaria nº 470-A/98
Relator: LUCAS COELHO
compromisso teleológico entre a salvaguarda do princípio da imparcialidade no exercício de cargos políticos e altos cargos públicos, por um lado, e a essencialidade do património na esfera jurídico-individual ... anterior, a titularidade de um dos referidos cargos é incompatível com a detenção de partes sociais de valor superior a 10% do capital de empresas que contratem com a pessoa
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
Direitos Humanos (artigo 20.º), pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (artigo 22.º) e pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos (artigo 11.º), e às crianças ... cidadãos a, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituírem associações e a fazerem parte de associações já constituídas – o direito positivo de associação (n.º 1); (ii.) o direito
Relator: PEREIRA COUTINHO
qualquer direito previsto na lei, ou seja na ordem interna de cada Estado Parte, deixando a interdição de estar limitada aos direitos reconhecidos na referida Convenção e nos outros Protocolos ... juízo sobre a conveniência da sua adopção, que é um juízo de natureza política e, por essa razão, extravasa do âmbito de um Parecer deste corpo consultivo
Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A Constituição consagra o direito de escolher livremente a profissão ou
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
direito das Comunidades Europeias e, por outro lado, quando assim não acontece, é em parte objecto de regras comunitárias comuns, Portugal, enquanto Estado-membro das Comunidades, só tem competência internacional ... validamente formulá-las; 10- Em todo o caso, a perspectivar-se, em sede de política de tratados, a vinculação de Portugal à Convenção, encontra-se o nosso país sujeito
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública