362/21.6 BEBJA
Relator: RUI PEREIRA
instância não pode ser revista, em sede de recurso, com fundamento numa questão que seja nova e que não tenha sido suscitada e objecto de análise pela 1ª instância
15 resultados nos descritores e sumários · 169 no texto integral
Relator: RUI PEREIRA
instância não pode ser revista, em sede de recurso, com fundamento numa questão que seja nova e que não tenha sido suscitada e objecto de análise pela 1ª instância
Relator: Helena Lopes
fundamento na preterição da formalidade prevista no artº 100º do CPA em nada beneficiaria os interesses do recorrente, uma vez que o órgão decidente iria praticar um novo acto
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de novas relações laborais, mas o reconhecimento de relações pré-existentes, pelo que é de considerar que a antiguidade do trabalhador ... deve retroagir ao início das suas funções. II – Não existe fundamento legal, e particularmente para a fixação da retribuição no contrato de trabalho por tempo indeterminado formalizado no âmbito
Relator: SOUSA BRITO
motivação política, que é, em geral, uma circunstância agravante. A contestação teria em abstracto fundamento se as circunstâncias temporárias que estão na base da amnistia pacificadora, ligadas ao rescaldo ... política relativamente aos casos de inteira normalidade da vida política. Há que responder de novo que a diferenciação não é irrazoável, estando no espaço de liberdade de conformação do legislador
Relator: SOUSA BRITO
motivação política, que é, em geral, uma circunstância agravante. A contestação teria em abstracto fundamento se as circunstâncias temporárias que estão na base da amnistia pacificadora, ligadas ao rescaldo ... política relativamente aos casos de inteira normalidade da vida política. Há que responder de novo que a diferenciação não é irrazoável, estando no espaço de liberdade de conformação do legislador
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Os artigos 1º, 3º, n.º 1, e 7º n.º
Relator: Xavier Forte
I)- O regime de transição para o NSR , previsto no DL nº187/90
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
superior a 14 anos têm o direito de aderir a associações ou constituir novas associações e a ser titulares dos respetivos órgãos, sem necessidade de qualquer autorização (artigo ... vedando a sua admissão ou restringindo os seus direitos - tem de se sustentar em fundamento material bastante para a diferenciação
Relator: SALVADOR DA COSTA
outros concorrentes; 9ª Em consequência, deve a Comissão de Análise de Propostas emitir novo parecer sobre o mérito relativo das propostas admitidas, com excepção das da sociedade Intereng, Ldª; 10ª ... pontualmente a parte do contrato referido na conclusão primeira, que podia cumprir, e inexiste fundamento fáctico alicerçante da conclusão de que não cumprirá, do mesmo modo, a parte restante; 13ª
Relator: FERNANDA PALMA.
relativamente próximos dessa idade (mais de 61 anos), é um critério objectivo e razoável, fundamentado numa lógica de proporcionalidade quanto à alteração das expectativas. X - As normas sujeitas à apreciação ... como arbitrária, atendendo à especificidade das funções que elas desempenham. Por outro lado, o novo limite de idade terá sido ditado por um desígnio de reorganização das Forças Armadas
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A decisão recorrida não aplicou, por remissão do artigo 12º do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
não proíbe o estabelecimento de distinções entre eles, apenas proíbe diferenças de tratamento sem fundamento material bastante, sem uma justificação razoável, segundo critérios objectivos relevantes. 2. O plano de recuperação ... ainda que a devedora se encontre em mora, seja declarada insolvente ou recorra a novo PER”, premeia o incumprimento e demonstra a desproporção do sacrifício imposto aos credores comuns: não
Relator: João Conde Correia dos Santos
alargamento do seu âmbito objetivo, a Constituição da República Portuguesa consagra, depois, alguns direitos fundamentais de igualdade, assim especificando determinadas situações concretas, que visam, igualmente, concretizar aquele princípio geral ... própria administração, que está, em todas as suas atividades, maxime na admissão de novos funcionários, vinculada pela proibição do arbítrio e pela proibição de discriminação; 14.ª As Nações Unidas
Relator: TAVARES DA COSTA
legislador, se possam (e devam) estabelecer diferenciações de tratamento. Ponto é que haja fundamento material suficiente que neutralize o arbítrio e afaste a discriminação infundada. II - Ora, não parece ... justificado: não só parte dos militares deficientes é afastada da plenitude de fruição do novo regime, que, no entanto, visou alcançar «um modo de compensar ou reparar uma injustificação
Relator: RUI PEREIRA
I – Os nºs 1 a 4 do artigo 8º do Decreto-Lei