00088/23.6BEBRG
Relator: Ana Patrocínio
autonomizados da respetiva decisão judicial. II - A responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal (n.º 1 do artigo 23.º da Lei Geral Tributária). Sendo
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Relator: Ana Patrocínio
autonomizados da respetiva decisão judicial. II - A responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal (n.º 1 do artigo 23.º da Lei Geral Tributária). Sendo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Efetivando-se a responsabilidade subsidiária por reversão do processo de execução fiscal, conforme, expressamente, consigna o artigo 23.º, nº 1 da LGT, e sendo o despacho de reversão
Relator: VITAL LOPES
nºs 1 e 2 da LGT, a responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal e está dependente da fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal ... prejuízo do benefício da excussão. III - Não se exige como requisito da fundamentação da reversão, que do acto constem as concretas diligências efectuadas pela AT e que a levaram
Relator: Pedro Vergueiro
património, cabe notar que a reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário pode ser decidida antes dessa excussão, muito embora o prosseguimento do processo contra o revertido, após ... processo de execução fiscal desde o termo do prazo de oposição até à completa excussão do património do executado em função também do resultado do processo de impugnação judicial apontado
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Inexiste uma presunção legal da administração de facto, verificada que esteja
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Inexiste uma presunção legal da administração de facto, verificada que esteja
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
disposições correspondentes do Código de Processo Civil, mas só na parte em que não for especialmente regulado no Código de Procedimento e de Processo Tributário; 2. O arresto deve ... encontra em condições de contra ele vir a ser decretada (de futuro) a reversão da execução fiscal; 4. Em dívida de IVA repercutido a terceiros, por expressa disposição legal, existe
Relator: Pedro Vergueiro
I) Apesar de não constar do despacho de reversão em que alínea