308/22.4T8CBR-C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
norma do nº 2 do art.º 899º, e atendendo ao carácter urgente do processo, tudo aponta para que tenha o legislador querido introduzir no processo de acompanhamento de maior
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
norma do nº 2 do art.º 899º, e atendendo ao carácter urgente do processo, tudo aponta para que tenha o legislador querido introduzir no processo de acompanhamento de maior
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
São pressupostos deste pedido de intimação: a) A necessidade de emissão urgente de uma decisão de fundo do processo que seja indispensável para protecção de um direito, liberdade ou garantia
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
Constituem requisitos do processo de intimação para prestação de informações, consulta de documentos e passagem de certidões previsto no artigo 104º do C.P.T.A.: a) A recusa da Administração em facultar ... vida privada. VI- Apesar do Processo de Intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, configurar um procedimento judicial urgente, não constitui requisito de admissibilidade
Relator: JOANA COSTA E NORA
garantia, ou direito de natureza análoga; e (ii) a indispensabilidade de uma tutela urgente de mérito para assegurar o exercício, em tempo útil, daquele direito, por não ser possível ... urgente. 4. A tutela cautelar será impossível se o juiz, para se pronunciar, tiver, necessariamente, que ir ao fundo da questão, o que lhe está vedado no âmbito dos processos
Relator: JOANA COSTA E NORA
garantia, ou direito de natureza análoga; e (ii) a indispensabilidade de uma tutela urgente de mérito para assegurar o exercício, em tempo útil, daquele direito, por não ser possível ... urgente. 4.Não havendo decisão final quanto ao pedido de apoio judiciário no momento em que deva ser efectuado o pagamento da taxa de justiça e demais encargos dos processos
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
lugar a despacho de convite ao aperfeiçoamento na fase de apreciação liminar do processo de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias; II - Cabe ao requerente da intimação para ... previstos no artigo 109.º, n.º 1, do CPTA, incluindo que a emissão urgente de uma decisão de mérito é indispensável para proteção de um direito, liberdade ou garantia
Relator: MARTA CAVALEIRA
liberdades e garantias, tem de verificar-se uma situação que permita reconhecer que é urgente, sob pena de perda de utilidade, a prolação de uma decisão com vista a assegurar ... garantias, previstos no n.º 1 do artigo 109.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, constitui uma exceção dilatória inominada
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA (RELATORA POR VENCIMENTO)
I - Verificando-se que, não obstante a prolixidade das conclusões de recurso