7160/18.2S8STB.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
obteve no caso concreto. De outro modo, no plano formal, não haverá interesse processual em promover a revisão dos factos controvertidos. 3 – Até realização da partilha de bens comuns ... decisão judicial já não acautele ou deixe de precaver, com equidade, os interesses de um dos ex-cônjuges. (Sumário do Relator