546/07.0TBCBR.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
públicas, qualquer que seja a respectiva natureza, forma ou designação, que dê origem ao fornecimento de mercadorias ou à prestação de serviços contra uma remuneração” – artº 3º, al. a) -, tendo
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
públicas, qualquer que seja a respectiva natureza, forma ou designação, que dê origem ao fornecimento de mercadorias ou à prestação de serviços contra uma remuneração” – artº 3º, al. a) -, tendo
Relator: VITAL LOPES
regime de empreitada ou subempreitada”) e o tipo de adquirente/ cliente dos serviços fornecidos (“pessoas singulares ou colectivas referidas na alínea a) que disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
facto do devedor, sem qualquer justificação, não informar a mudança de domicílio e não fornecer informações comprovativas do cumprimento das suas obrigações e dos rendimentos auferidos, determina a recusa antecipada
Relator: VITAL LOPES
cumpre demonstrar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular o imposto, competindo
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
citado art.º 21.º, situação que se tem como verificada quando os autos fornecem prova segura (sem necessidade de prova adicional) do contrato de locação, do seu incumprimento
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
como resulta do art 3º do DL 204/2008 de 14/10, está obrigado a fornecer à Central de Responsabilidades do BdP (CRC) elementos de informação respeitantes às responsabilidades efectivas ou potenciais
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
métodos indiciários e, nesta medida, demonstrar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
essa obrigação, ou seja, quando a contabilidade – nos termos que foi organizada – não fornece uma imagem compreensível, completa, fiável e real da situação financeira da empresa, seja porque os termos
Relator: Paula Moura Teixeira
tributação por métodos indiretos, demonstrando que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular
Relator: Paula Moura Teixeira
tributação por métodos indiretos, demonstrando que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Dubio Pro Reo”, resolvendo-se a dúvida no sentido de não rejeitar a informação fornecida pela entidade beneficiária quanto ao cumprimento por parte do condenado do dever de prestar trabalho
Relator: Pedro Vergueiro
métodos indiciários e, nesta medida, demonstrar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular
Relator: Pedro Vergueiro
métodos indiciários e, nesta medida, demonstrar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular
Relator: Pedro Vergueiro
métodos indiciários e, nesta medida, demonstrar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular
Relator: Pedro Vergueiro
cumpre demonstrar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular o imposto, competindo
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
directa e exacta da matéria tributável, através dos dados declarados pelo sujeito passivo ou fornecidos por terceiros ou, também, quando ab initio o método de determinação é já um meio
Relator: Pedro Vergueiro
métodos indiciários e, nesta medida, demonstrar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular
Relator: AUSENDA GONÇALVES
balizada pelos concretos pontos impugnados e meios de prova indicados, ou seja pelos limites fornecidos pelo recorrente, a quem se impõe o estrito cumprimento dos ónus de especificação previstos
Relator: Cristina Travassos Bento
tributação por métodos indirectos, demonstrando nomeadamente que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular
Relator: Fernanda Esteves
tributação por métodos indirectos, demonstrando nomeadamente que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular