1252/16.0T8VNF-C.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
credor – verifica-se a presunção de impossibilidade de cumprimento das obrigações vencidas derivada do facto indiciário previsto na alínea b), do nº 1, do artº 20º, do CIRE, pelo
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Relator: JOSÉ AMARAL
credor – verifica-se a presunção de impossibilidade de cumprimento das obrigações vencidas derivada do facto indiciário previsto na alínea b), do nº 1, do artº 20º, do CIRE, pelo
Relator: Eugénio Sequeira
vícios de omissão de pronúncia e de falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, causas de nulidade da sentença recorrida, quando na perspectiva do julgador ... facto e de direito, ainda que tal solução não seja a acertada, a gerar a sua revogação; 3. Os pressupostos que permitem à AF lançar mão dos métodos indiciários
Relator: Ana Patrocínio
artigo 76.º do CPT, vigente à data dos factos tributários, determinava que o processo de liquidação se instaurava com as declarações dos contribuintes. Essas declarações apresentadas pelos contribuintes ... então, disposto no artigo 81.º do CPT, a decisão de tributação por métodos indiciários especificará os motivos da impossibilidade da comprovação directa e exacta da matéria tributável e indicará
Relator: Vital Lopes
Administração fiscal na utilização dos métodos indiciários no apuramento da matéria tributável dos impostos; 2. Os pressupostos da tributação por métodos indiciários têm de integrar realidades directamente constatáveis, não podendo ... consistir em meras suposições ou juízos presuntivos extraídos de factos que nem sequer se reportam ao período de tributação considerado; 3. Os indicadores de omissão de proveitos à contabilidade têm
Relator: Pedro Vergueiro
ónus de provar os factos constitutivos do direito à liquidação adicional e sobre o sujeito passivo recai o ónus de provar os factos constitutivos do direito à anulação dessa liquidação ... Cabe à AF o ónus de provar os pressupostos da tributação por métodos indiciários, é a ela que cumpre demonstrar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo
Relator: Pedro Vergueiro
assiste o poder de alterar a decisão de facto fixada pelo tribunal “a quo” desde que ocorram os pressupostos vertidos no art. 662º do C. Proc. Civil, incumbindo-lhe, nessa ... Cabe à AT o ónus de provar os pressupostos da tributação por métodos indiciários e, nesta medida, demonstrar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
Cabe à AT o ónus de provar os pressupostos da tributação por métodos indiciários e, nesta medida, demonstrar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte ... imposto. II. Se em sede de impugnação judicial não forem alegados e provados factos de que resulte a dúvida ou a prova do contrário daqueles outros factos – nos quais assentavam
Relator: Pedro Vergueiro
antes do momento azado à produção daquela (prova testemunhal) os elementos de facto necessários e bastantes à decisão de mérito a proferir, às luz das possíveis soluções de direito ... Cabe à AT o ónus de provar os pressupostos da tributação por métodos indiciários e, nesta medida, demonstrar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte
Relator: Pedro Vergueiro
deparamos, não com um vício de forma mas, antes e de facto, de fundo consubstanciado em erro de julgamento nessa medida inquinando o valor doutrinal da decisão proferida ... ónus de provar os factos constitutivos do direito à liquidação adicional e sobre o sujeito passivo recai o ónus de provar os factos constitutivos do direito à anulação dessa liquidação
Relator: Pedro Vergueiro
Cabe à AT o ónus de provar os pressupostos da tributação por métodos indiciários e, nesta medida, demonstrar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte ... matéria colectável presumida em dados objectivos, racionais e fundamentados, aptos a inferir os factos tributários. III) Tal situação não se compadece com a simples alusão a um conjunto de indícios
Relator: ALBERTINA PEDROSO
crédito seja certo, líquido e exigível, bastando tão somente que se prove indiciariamente a probabilidade séria da sua existência. III - A determinação do justo receio de perda da garantia patrimonial ... temer por tal perda. IV – Não tendo os requerentes logrado provar ainda que sumariamente factos dos quais resultasse o preenchimento dos requisitos referidos em I. o presente procedimento cautelar
Relator: Pedro Vergueiro
função da alegação das partes. II) Ora, a Recorrente não refere um único facto relevante para o probatório e que a consideração da prova testemunhal poderia demonstrar, sendo ... ficou exposto. III) Sempre que esteja em causa, apenas a qualificação jurídica dos factos fiscalmente relevantes, na medida em que estes sejam efectivamente do domínio da AT, porque incontroversos, desde
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
resulta do artigo 392.º do CPCiv., da alegação e prova pelo requerente dos factos que tornam provável a existência do crédito, sendo que esta probabilidade séria da existência ... requerida prestadora desde o início de vigência do contrato, teria que provar, ainda que indiciariamente, que as mesmas nenhum interesse tinham satisfeito. VI. Na ausência de prova