22 resultados nos descritores e sumários · 135 no texto integral

  1. TRCcitado por 4

    546/07.0TBCBR.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    comerciais (artº 2º). III – Neste diploma definiu-se “transacção comercial” como “qualquer transacção entre empresas ou entre empresas e entidades públicas, qualquer que seja a respectiva natureza, forma ou designação ... prestação de serviços contra uma remuneração” – artº 3º, al. a) -, tendo-se definido “empresa” como “qualquer organização que desenvolva uma actividade económica ou profissional autónoma, mesmo que exercida por pessoa

  2. TCANcitado por 2só sumário

    00308/11.0BEAVR

    Relator: Cristina da Nova

    casos faturas ou documentos equivalentes. Só podem ser deduzidos os custos que a empresa efetivamente suporta, que concorrem para o seu empobrecimento económico e que seja materialmente comprovado, quer formal ... documento haja sido suportado um custo económico real, uma diminuição do património da empresa. A lei, expressa e vinculadamente, manda que não sejam elegíveis os custos não comprovados, ou seja

  3. TRCcitado por 3

    2956/05

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    artº 20º do Código da Insolvência e de Recuperação de Empresas (CIRE). Com efeito, o legislador, através da enumeração desses factos-índice, pretendeu enunciar os critérios indispensáveis à identificação

  4. TRC

    8142/18.0T8CBR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    período normal de trabalho é necessário que se verifique: uma situação de crise da empresa fundada nos motivos supra enunciados que tenha afectado de forma grave a sua atividade normal ... seja suscetível de pôr em causa a viabilidade da empresa; que a redução seja temporária, posto que com a mesma se pretende a recuperação da empresa e que tal medida

  5. TCASsó sumário

    09761/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte ... aquisição, parte de uma perspectiva ampla de actividade e de necessidade da empresa, assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente, daqui decorrerão

  6. TRCsó sumário

    3020/23.3T8VIS-E.C1

    Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA

    disposto no artº 53º, nº 1, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. II – A indicação, neste contexto, de novo Administrador da Insolvência, tem caráter vinculativo para ... disposto no artº 75º, nº 1, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. (Sumário elaborado pela Relatora

  7. TCASsó sumário

    124/24.9BEFUN

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA (RELATORA POR VENCIMENTO)

    económica privada, concretamente na sua dimensão de liberdade de organização, gestão e atividade da empresa, só pode exercer-se “nos quadros definidos pela Constituição e pela lei” (artigo ... obrigações legais, fiscalização eesa que a Constituição assume como “em especial por parte das empresas que prossigam actividades de interesse económico geral

  8. TRCsó sumário

    2313/23.4T8CBR.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: - a perda do local de trabalho por parte da empresa a que o trabalhador se encontrava vinculado; - a afetação do trabalhador a esse local ... trabalho; - a transmissão desse mesmo local de trabalho para uma outra empresa prestadora de serviços; - que o trabalhador afetado preste serviço no local de trabalho há mais de 120 dias

  9. TRC

    1937/21.9T8CBR-A.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    organizada – não fornece uma imagem compreensível, completa, fiável e real da situação financeira da empresa, seja porque os termos em que foi organizada não permitem ou dificultam, de modo relevante ... situação financeira e patrimonial que não coincide com a real situação da empresa. II – A verificação, em termos objectivos, da situação descrita na citada alínea implica necessariamente a qualificação

  10. TRE

    2727/19.4T8STR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    artigo 20.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. 5. Ficando excluída a subsunção dos factos alegados ao facto-índice consagrado na alínea ... artigo 20.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, ao deduzir o pedido de declaração de insolvência, o requerente da insolvência está vinculado a convocar os factos

  11. TCASsó sumário

    747/15.7BESNT

    Relator: MÁRIO REBELO

    incide sobre o lucro tributável das empresas (art. 3º/a) e 2 CIRC). 2. Esse lucro é apurado com base na contabilidade, que se for fiável é creditada com a presunção

  12. TCANsó sumário

    00859/11.6BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    exequendos nem que esforços empreendeu, se alguns, para ultrapassar as dificuldades financeiras que a empresa alegadamente atravessava por virtude de tais factores exógenos, nomeadamente diligenciando pela obtenção dos fundos necessários