546/07.0TBCBR.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
comerciais (artº 2º). III – Neste diploma definiu-se “transacção comercial” como “qualquer transacção entre empresas ou entre empresas e entidades públicas, qualquer que seja a respectiva natureza, forma ou designação ... prestação de serviços contra uma remuneração” – artº 3º, al. a) -, tendo-se definido “empresa” como “qualquer organização que desenvolva uma actividade económica ou profissional autónoma, mesmo que exercida por pessoa