1907/17.1BELSB.E2
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Ancorando o Autor o seu pedido indemnizatório contra o Estado num despacho judicial que ordenou o desentranhamento da oposição por si deduzida à providência cautelar que lhe havia sido
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Ancorando o Autor o seu pedido indemnizatório contra o Estado num despacho judicial que ordenou o desentranhamento da oposição por si deduzida à providência cautelar que lhe havia sido
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
aplicação de coimas e sanções acessórias às competentes autoridades administrativas (artºs 33º e 34º), mas submeteu a sua decisão a impugnação judicial (artºs 55º e 59º). Além disso, estabeleceu ... decisões finais. II. Sucede que a decisão, proferida no âmbito de impugnação judicial da decisão da competente autoridade administrativa em processo de contra-ordenação, que o reclamante pretende impugnar, não
Relator: JORGE BISPO
ambiente. II) O facto de a autoridade administrativa não ter aplicado qualquer sanção acessória, não é impeditivo de, no âmbito da impugnação judicial deduzida pela arguida, ao apreciar a pretensão ... ambiente. IV) O facto de a autoridade administrativa não ter aplicado qualquer sanção acessória, não é impeditivo de, no âmbito da impugnação judicial deduzida pela arguida, ao apreciar a pretensão
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
alegação factual do autor implicaria a imediata improcedência do pedido nela fundado, e não tendo o autor reagido a esse entendimento (não obstante despacho judicial convidando-o expressamente a exercer
Relator: PAULA DO PAÇO
coligação ativa traduz-se numa parceria de autores que, por razões de economia processual, interpõem um só processo judicial, ainda que formulem pretensões distintas e diferenciadas para cada um deles ... pedir diferentes, baseadas em factos distintos e particulares, mas dependendo os pedidos formulados pelos autores essencialmente da interpretação e aplicação das mesmas regras de direito, e verificando-se, igualmente
Relator: MARGARIDA REIS
A Autoridade Tributária (AT) age ilegalmente ao calcular o lucro tributável do
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
fundamentação da sentença os factos provados por acordo das partes, por confissão extrajudicial ou judicial reduzida a escrito, ou por prova documental dotada de força plena, devendo o julgador fazer ... submetida a mesma relação, quer a título principal, quer a título prejudicial. III- A autoridade de caso julgado formado por decisão proferida em processo anterior, cujo objeto se insere
Relator: Pedro Vergueiro
I) O erro na forma de processo afere-se pela adequação do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
quem não seja proprietário confinante, requisito negativo cuja alegação e prova recai sobre o autor (art.º 342.º, n.º 1 do Cód. Civ.). II. Não satisfaz o ónus ... servidão se ache já constituída, exigindo ainda que a mesma pudesse ser judicialmente imposta, assim devendo ser entendido o conceito de servidão legal para os efeitos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Pressupostos da deserção da instância são: a paragem do processo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Tais meios de prova específicos tendentes a ilidir as prescrições presuntivas consistem na confissão judicial do devedor originário ou daquele a quem a dívida tiver sido transmitida por sucessão ... arts. 313º, n.ºs 1 e 2 e 314º do CC). IV – A confissão judicial, podendo ser expressa ou tácita (art. 314º do CC), assume as formas previstas
Relator: JOANA COSTA E NORA
processos judiciais a que respeitam os pedidos de protecção jurídica, por terem sido impugnadas judicialmente as decisões de indeferimento do serviço da segurança social, não tem o ora recorrente ... protecção jurídica por parte dos serviços do réu não não determina que o autor efectue o pagamento de taxas de justiça e encargos processuais no âmbito dos processos
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
A/2006, de 29dez.) que: «se estiver a correr processo de impugnação judicial ou tiver lugar oposição à execução, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário ... suspensão não é automática, na medida em que não basta a pendência de impugnação judicial tributária ou oposição à execução fiscal para a determinar, sendo concomitantemente necessário que, naquelas lides
Relator: VITAL LOPES
prazo de impugnação judicial é um prazo substantivo de caducidade e não um prazo processual, não sendo aplicável o disposto ... actione e pro favoritate instantia impõem ao juiz que interprete os pedidos formulados pelo autor de modo a adequar o processo à forma processual mais apta para que possa proferir
Relator: GREGÓRIO DE JESUS
âmbito todos os deveres de ordem moral e social, cujo cumprimento não seja judicialmente exigível, mas corresponda a um dever de justiça. II – Em geral, são dados como exemplos ... sentido de “se obrigar a pagar as despesas da Universidade da filha da autora, até à conclusão do curso”, não podia ser entendida por qualquer pessoa medianamente diligente e sagaz
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
dias subsequente ao prazo de 10 dias que a lei faculta à autoridade pública para a consulta de documentos, prestação de informações ou a passagem de certidão ... prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, configurar um procedimento judicial urgente, não constitui requisito de admissibilidade ou procedência do mesmo que, designadamente, a informação a prestar
Relator: Pedro Vergueiro
I) O dever de conhecimento oficioso da prescrição da prescrição da obrigação