8 resultados nos descritores e sumários · 93 no texto integral

  1. TREsó sumário

    6287/18.5T8STB.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    13ºg) do mesmo diploma resulta que o principal e o agente podem, licitamente, convencionar um pacto de não concorrência com eficácia pós-contrato de agência, desde que: a) A duração ... não concorrência esteja limitada à proibição de exercer actividades que estejam em concorrência com a actividade do principal; d) Esteja restrita à área ou círculo de clientes confiado ao agente

  2. TCASsó sumário

    514/24.7BELSB

    Relator: LINA COSTA

    analisado o caso dos autos, o juiz a quo concluiu pela intempestividade da acção principal e, consequentemente, pela desnecessidade de proceder ao convite do Requerente para o efeito; IV - Alega ... Recorrente, em 16.11.2021, através do Portal ARI, “ARI – Candidatura de autorização de residência para actividade de investimento”, corresponde ao primeiro ponto da tramitação, ainda que prévia à formalização e instrução

  3. TCASsó sumário

    124/24.9BEFUN

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA (RELATORA POR VENCIMENTO)

    eesa que a Constituição assume como “em especial por parte das empresas que prossigam actividades de interesse económico geral” (86.º, n.º 1 da CRP); VII - Sendo a Requerente/Recorrida ... medida que, provisoriamente e até que seja proferida a decisão da ação principal (de natureza não urgente), impossibilite o R. de realizar as ações de fiscalização ou, sendo disso caso

  4. TCASsó sumário

    210/13.0BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    execução fiscal e está dependente da fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal (e dos responsáveis solidários), sem prejuízo do benefício da excussão. III - Não se exige como requisito ... refere aquela IES resultaram na informação executiva de que a sociedade já não exerce actividade, não se detectaram outros bens para além dos já penhoradas através do SIPA