2185/14.0EAPRT.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
normal de funcionamento dos serviços de tal autoridade], transfere-se para o primeiro dia útil seguinte (arts. 59º e 60º). II - Essa impugnação é apresentada à autoridade administrativa sob cuja ... prazo não se suspende nas férias judiciais nem se transfere para o primeiro dia útil a estas subsequente, interpretação que não viola os princípios do acesso ao direito e tutela