Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 80/1961
- Data
- 1962-04-05
- Relator
- GONÇALVES PEREIRA
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
As informações ora colhidas revelam, salvo hipoteses excepcionalissimas, que, como tais, estão fora de causa, ser o prazo de 10 dias previsto no artigo 8 do Decreto n 43587 mais do que suficiente para as secretarias das Camaras lavrarem a escritura nesse preceito exigida, não sendo, assim, tão pouco, caso de alargar tal prazo. ###
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