Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 80/1961

Data
1962-04-05
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

As informações ora colhidas revelam, salvo hipoteses excepcionalissimas, que, como tais, estão fora de causa, ser o prazo de 10 dias previsto no artigo 8 do Decreto n 43587 mais do que suficiente para as secretarias das Camaras lavrarem a escritura nesse preceito exigida, não sendo, assim, tão pouco, caso de alargar tal prazo. ###

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