671/06
Relator: JORGE ARCANJO
traduzindo-se, assim, num meio não devolutivo . II – Se alguma das partes requerer a reforma da sentença, determina o artº 686º, nº 1, do CPC, que o prazo para ... notificada a decisão proferida sobre o requerimento, aplicando-se de igual forma à reforma dos despachos, como se extrai do artº 666º, nº 3, do CPC . III – O prazo adicional