Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 99/1960

Data
1960-12-19
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Deve ser admitido o recurso rejeitado pela Caixa Geral de Aposentações; 2 - E de sugerir, em vista da doutrina da conclusão II, a revisão dos despachos ministeriais de 22 de Outubro e 25 de Novembro de 1948; 3 - Em consequencia da sua alteração, devera dar-se tambem provimento ao recurso a que se refere a alinea 1. ###

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.