Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 20/1963

Data
1963-03-14
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Exército

Sumário

1 - Deve ser colocado na situação de reserva, se tiver a graduação, idade e tempo de serviço suficientes, ou continuar nesta situação, ate poder passar a reforma nas condições especialmente previstas na lei militar, um oficial do Exercito que obteve provimento definitivo como Embaixador em pais estrangeiro, e que por este cargo foi aposentado antes dos setenta anos; 2 - Se, porem, foi reformado em consequencia da referida aposentação, o acto administrativo da sua passagem a reforma so pode ser revogado se ainda não tiveram decorrido os trinta dias para interposição de recurso contencioso do mesmo acto.

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