95-0015
Relator: GUILHERME DA FONSECA
recurso por requerimento autónomo). III - Identicamente, não releva a diferenciação de regimes dos processos civil e criminal, pois, ressalvado que está o núcleo essencial do direito de defesa, neste
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
recurso por requerimento autónomo). III - Identicamente, não releva a diferenciação de regimes dos processos civil e criminal, pois, ressalvado que está o núcleo essencial do direito de defesa, neste
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Tratando-se de processo executivo, especial, o processo de venda judicial previsto no n.º3 do art.º 1378º do Código de Processo Civil, há que atender às disposições ... são próprias, tratando-se de processo de forma única como determina o art.º 465º do Código de Processo Civil, e, de entre as normas aplicáveis, e com relevância
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
prazo adicional de 10 dias previsto no nº 7 do art. 638º do Código Processo Civil. 2.- Desse modo, esse prazo de 10 dias nunca entra no cálculo do trânsito
Relator: RIBEIRO MENDES
Tribunal Constitucional é de 5 dias (art 688º nº 2 do Código de Processo Civil na versão então vigente, aplicável por força do artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional ... pagamento da multa prevista no artigo 145º do Código de Processo Civil é condição suspensiva da admissibilidade da prática de acto processual ou condição resolutiva da validade do acto
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
justiça, deve aplicar-se, em abono, o artigo 685.º-D do Código de Processo Civil. 2. Como assim, a Secção de Processos deve notificar o impugnante para
Relator: SÓNIA MOURA
dias, nos termos do artigo 785.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, se, por erro da Agente de Execução, o Executado foi notificado de que dispunha ... efeito, sob a invocação do artigo 856.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, é este o prazo a considerar, por força do disposto no artigo
Relator: ALBERTO RUÇO
Regulamento das Custas Processuais) e n.º 3 do 139.º do Código de Processo Civil. II - O recurso do despacho que indefere a inquirição de uma testemunha deve ... posteriores que o processo permitiu adquirir. VI - O disposto no n.º 1 do artigo 526.º (Inquirição por iniciativa do tribunal) do Código de Processo Civil, não se aplica
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Resulta do disposto nos art. s 897° e 898° do Código de Processo Civil, que o prazo de 15 dias para o proponente depositar o preço é peremptório para
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
referem os numeros 5 e 6 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil, imposta como condição de validade do acto praticado apos o decurso do prazo legal, num prazo
Relator: CARDOSO DA COSTA
recursos para o Tribunal Constitucional são subsidiariamente aplicaveis as normas do Codigo de Processo Civil, em especial as respeitantes ao recurso de apelação, estabelece um regime proprio sobre a tramitação ... circunstancia do prazo do Codigo de Processo do Trabalho ser mais amplo do que o do Codigo de Processo Civil não obsta as conclusões anteriores, não so porque
Relator: HELENA MELO
prazo mais curto para a deserção da instância (artº 281/5 do Código de Processo Civil actual e artºs. 285º e 291º nº 1 do anterior Código de Processo Civil) deve ... prazo de interrupção da instância (figura que foi afastada no novo Código de Processo Civil), iniciando-se a contagem do prazo em 1/9/2013. II. Tendo sido nomeado um solicitador
Relator: SANDRA MELO
após o prazo previsto no artigo 423.º, n.º 2, do Código de Processo Civil depende da demonstração de que a sua apresentação anterior não foi possível ... subjetiva relevante para efeitos do artigo 423.º, n.º 3, do Código de Processo Civil. IV - O princípio do inquisitório, consagrado nos artigos
Relator: CARDOSO DA COSTA
natureza do processo em presença. II - Não tendo a recorrente usado da faculdade prevista no artigo 145, n. 5 do Codigo de Processo Civil - isto e, não tendo vindo pagar ... inegavel. III - Dispõe porem o n. 6 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil - introduzido pelo Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho - que praticado o acto
Relator: VITAL MOREIRA
artigos 253, n. 1, e 255, ns 1 e 2, do Codigo de Processo Civil (redacção anterior do Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho), na sua aplicação ... artigos 253, n. 1, e 255, ns. 1 e 2, do Codigo de Processo Civil, na sua aplicação ao processo penal, com dispensarem a notificação de decisões condenatorias, considerando
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A norma do artigo 222º, nº 3, ao determinar que apenas
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
caso de urgência, nos termos definidos no artº 162º, nº 1, do Código de Processo Civil (CPC). II – Tal requerimento estava sujeito a despacho urgente, ou seja, no prazo máximo
Relator: Paula Moura Teixeira
decisões suscetíveis de alterarem a situação tributária dos contribuintes. III. Quando se emprega, no processo administrativo tributário, a carta registada com aviso de receção, a notificação considera-se feita ... CPPT. IV. O Código do Processo Civil, por força da alínea e) do art.º 2.º do CPPT, só se aplica quando existir falta de regulamentação no Código
Relator: MATA RIBEIRO
entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, os prazos de suspensão da instância fundados em acordo de pagamento - prazos fixados pelo juiz reconhecendo o direito das partes - ficaram ... 297º, nº 1, do CC). 2. Decorrido aquele prazo de três meses, o processo fica a aguardar o impulso do exequente, devendo o agente de execução notificar as partes para
Relator: MARTINS DA FONSECA
ainda ser conhecida , visto o disposto nos artigos 102 e 677 do Codigo de Processo Civil. II - Com efeito , trata-se de materia da causa - em processo pendente , segundo ... Não tem , pois , cabimento invocar o n. 1 do artigo 680 do Codigo de Processo Civil para não admitir o recurso interposto para o Tribunal Constitucional , devendo antes entender
Relator: RIBEIRO MENDES
despacho do relator nos termos do nº 3 do artigo 700º do Código de Processo Civil, aplicável no contencioso constitucional por força do artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional ... dias. II - O disposto na nova redacção do artigo 669º do Código de Processo Civil não é aplicável aos recursos cíveis interpostos de decisões proferidas após 1 de Janeiro