505/17.4GBFND-A.C1
Relator: JORGE JACOB
não necessariamente a sua advogada) dispõe dos meios necessários para proceder ao pagamento das guias respectivas por via electrónica a partir da sua residência, caso as guias não sejam pagas
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Relator: JORGE JACOB
não necessariamente a sua advogada) dispõe dos meios necessários para proceder ao pagamento das guias respectivas por via electrónica a partir da sua residência, caso as guias não sejam pagas
Relator: VITAL MOREIRA
inquerito preliminar por crime de contrabando de circulação não sejam apresentadas as guias e documentos relativos a mercadorias de circulação que alguem ponha ou tenha em circulação constitui materia
Relator: VITAL MOREIRA
inquerito preliminar por crime de contrabando de circulação não sejam apresentadas as guias e documentos relativos a mercadorias de circulação condicionada que alguem ponha ou tenha em circulação constitui materia
Relator: MARIO DE BRITO
inquerito preliminar por crime de contrabando de circulação não sejam apresentadas as guias e os documentos relativos a mercadorias de circulação condicionada que alguem ponha ou tenha em circulação constitui
Relator: ACÁCIO NEVES
dias, a contar da notificação. Tendo a secção de processos indicado na guia de liquidação, que acompanhou a notificação, uma data limite de pagamento que excede aqueles 10 dias
Relator: HÉLDER ROQUE
multa não tenha sido paga, espontaneamente, quer o interessado tenha chegado a pedir guias, quer o não tenha feito, por a lei não distinguir e a razão
Relator: GARCIA CALEJO
verbas adjudicadas ao devedor, lhe seja adjudicada uma, requerendo que lhe sejam passadas guias, não podendo o julgador deixar de deferir o requerido. IV - Esgotado o prazo para o pagamento
Relator: GARCIA CALEJO
logo a partir da propositura da acção, a secção deve emitir imediatamente as respectivas guias, incumbindo à parte aí comparecer para as levantar
Relator: RIBEIRO MENDES
antes se praticou. III - O ónus de solicitar à Secretaria do Tribunal recorrido as Guias para pagamento imediato da multa prevista no nº 5 do artigo 145 do Código
Relator: ANTONIO VITORINO
inexistencia de prova de liquidação das guias para efeitos de pagamento da multa devida no processo impede que o acto possa ser tido como efectivamente praticado, razão pela qual
Relator: MARTINS DA FONSECA
casos em que, em processo crime de contrabando, não tiverem sido apresentadas as guias e documentos relativos a mercadorias de circulação condicionada que alguem ponha ou tenha em circulação, pois
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A norma do artigo 54 do Decreto-Lei n. 424/86 versa
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não perde a sua natureza de autorização legislativa a que e
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não perde a natureza de autorização legislativa a que e concedida