Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0170

Data
1994-03-10
Relator
ANTONIO VITORINO
Secção
ACTC00004774
Decisão
Não conhece do pedido de aclaração do Acordão n. 105/94, por extemporaneidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A inexistencia de prova de liquidação das guias para efeitos de pagamento da multa devida no processo impede que o acto possa ser tido como efectivamente praticado, razão pela qual se deve ter por extemporaneo o pedido de aclaração deduzido e consequentemente dele se não pode tomar conhecimento.

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