248/12.5TAELV.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
prática de qualquer dos atos típicos constitui imediata realização do facto ilícito típico (consumação formal). O que evidentemente não impede a prática sucessiva dos mesmos ou de outros atos típicos ... expoente máximo. IV. Donde, comprovado que para além da realização de atos que formalmente integram o tipo de ilícito corruptivo e que nessa dimensão (formal) o consumam; comprovando-se (também