27 resultados nos descritores e sumários · 236 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    2300/99

    Relator: J. Lino

    prazo de caducidade é peremptório e de conhecimento oficioso em qualquer fase do processo. III. Deduzida fora do prazo legal, a impugnação judicial deverá ser alvo de indeferimento liminar ... Verificada a extemporaneidade da petição, em fase não inicial do processo, impõe-se ao juiz a absolvição do réu do pedido, e, por consequência, a abstenção de conhecimento do objecto

  2. TRE

    2563/05-1

    Relator: F. RIBEIRO CARDOSO

    recurso de impugnação faz parte da fase administrativa do processo, não da fase judicial, pelo que nunca a interposição de um tal recurso pode ser considerado, seja para que efeito ... juízo. 2. Com efeito, tal recurso é deduzido num processo contra-ordenacional e nem sequer dá origem imediatamente à fase judicial, que até pode nem vir a ter lugar

  3. TCASsó sumário

    3775/00

    Relator: J. Lino

    prazo de caducidade é de conhecimento oficioso em qualquer fase do processo. III. Deduzida fora do prazo legal, a oposição deverá ser alvo de rejeição liminar. IV. Verificada a extemporaneidade ... petição, em fase não inicial do processo, impôe-se ao juiz a absolvição do réu do pedido, e, por consequência, a abstenção de conhecimento do objecto da causa

  4. TRE

    1380/17.4T8FAR.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    forma a assegurar a participação efectiva e informada dos pais no desenvolvimento do processo nesta fase, tendo em conta que, para os progenitores, o processo que antecede a decisão representa ... patrocínio em causa na fase que precedeu o debate judicial, nos termos supra referidos, afecta a validade da decisão final tomada no processo, correspondendo a um princípio geral com relevância

  5. TRC

    255/16.9 T8SCD.C1

    Relator: BRIZIDA MARTINS

    converte-se em acusação e, é com este acto que se inicia a fase judicial do processo de contra-ordenação. III - O recurso de impugnação da decisão da autoridade administrativa ... ainda faz parte da fase administrativa do processo. IV - Assim, está-se perante um prazo administrativo, não se contando o dia da notificação e suspendendo-se aos sábados, domingos

  6. TRE

    65/19.1T8RDD-F.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    data primeiramente designada. 2. Ao processo especial de expropriação, aplicam-se subsidiariamente e mutatis mutandis as regras do processo comum previstas no Código de Processo Civil, mormente o disposto ... artigo 598.º, n.º 2, do CPC. 3. Como na fase jurisdicional do processo expropriativo não existe propriamente uma diligência designada audiência final ou audiência de discussão e julgamento

  7. TRGcitado por 3

    2185/14.0EAPRT.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    60º). II - Essa impugnação é apresentada à autoridade administrativa sob cuja alçada está o processo, embora seja dirigida ao juiz a quem incumbirá dela conhecer, se e só depois ... regime flui, claramente, que o processo inerente ao ilícito de mera ordenação social tem sempre uma fase de natureza estritamente administrativa e pode ter (ou não) outra, bem distinta

  8. TRE

    232/09.6TAMMN-A.E1

    Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO

    filosofia subjacente à publicidade do processo e ao regime de segredo de justiça mudou radicalmente de paradigma com as alterações introduzidas ao C. P. Penal pela Lei nº 48/2007 ... conceitos genéricos, abstractos, fórmulas que tanto servem para um processo como para todos os outros em idêntica fase processual

  9. TRC

    2081/13.8TBPBL-A.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    termos do n.º 1 do art.º 17º-A do CIRE o processo especial de revita­lização destina-se a permitir ao devedor que, comprovadamente, se encontre em situação ... efectuada dentro do prazo da fase das negociações, fase esta que comunga do carácter de urgência que é genericamente atribuído ao processo de revitalização pelo art.º 17º

  10. TRE

    23/23.1GCABT.E1

    Relator: ANA BACELAR

    artigo 123.º do Código de Processo Penal. II – Ainda que tal irregularidade se possa considerar sanada, a apresentação da contestação em processo crime é a materialização da defesa ... diligência probatória necessária à boa decisão da causa – a apresentação da defesa na respetiva fase processual – constitui irregularidade que afeta o valor do ato praticado e dos subsequentes