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Relator: ANA BACELAR
diligência probatória necessária à boa decisão da causa – a apresentação da defesa na respetiva fase processual – constitui irregularidade que afeta o valor do ato praticado e dos subsequentes
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Relator: ANA BACELAR
diligência probatória necessária à boa decisão da causa – a apresentação da defesa na respetiva fase processual – constitui irregularidade que afeta o valor do ato praticado e dos subsequentes
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
instrução, pela propria natureza desta, garantir ao arguido a possibilidade de, durante essa fase processual, indicar novas diligencias probatorias a realizar, leva a concluir que, no caso, a decisão sobre
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
reclamação e dos meios de defesa que não tenham sido invocados nesse momento ou fase processual; decorrido esse momento e sem prejuízo da possibilidade de requerer partilha adicional nos termos
Relator: HELENA BOLIEIRO
acto que se inscreve ainda no âmbito administrativo e é, portanto, prévio à fase processual que o mesmo tem por fim desencadear
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
fórmulas que tanto servem para um processo como para todos os outros em idêntica fase processual
Relator: ANSELMO LOPES
obrigatoriedade da advertência e da prestação de esclarecimentos, convindo lembrar-se que nesta fase processual os denunciantes ainda não são obrigados a ter advogado. VIII – Em qualquer momento
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
alegações, qualquer das partes pode vir arguir vícios processuais ocorridos até ao termo dessa fase processual, que se possam enquadrar no disposto no nº1 do art. 201º
Relator: ALVES CORREIA
momento em que o juiz profere despacho a admitir as candidaturas. VI - A fase do suprimento de irregularidades segue-se a admissão ou rejeição das listas por parte do juiz ... essa irregularidade não podia ser suprida, por ja ter sido ultrapassada a fase do iter processual em que era licito ao mandatario faze
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
não havendo a ação de prosseguir, ficou prejudicada a realização da tramitação processual destinada à preparação das fases seguintes, designadamente a apreciação dos requerimentos de prova apresentados pelas partes. (Sumário
Relator: TAVARES DA COSTA
significa que a ausencia ou a incompletude de candidatos suplentes não e uma irregularidade processual, em sentido proprio. IV - Por outro lado, não seria logico que a lista de suplentes ... tratar de irregularidade processual propriamente dita. VI - O processo eleitoral desenvolve-se em cascata, de tal modo que nunca e possivel passar a fase seguinte sem que a fase anterior
Relator: TAVARES DA COSTA
imprimir aceleração processual mediante expedientes diversos, tais como a equiparação dos prazos aos dos processos com reus presos ou o estabelecimento de regras gerais que, na fase dos recursos, reduziam ... preambulo da lei delegada reflecte esse intuito ao referir o particular interesse da celeridade processual. VII - Sendo certo que o preambulo não prevalece sobre o articulado, ele assume, normalmente
Relator: ALICE SANTOS
quantia monetária em que o arguido foi condenado, devem seguir a estrita sequência processual determinada na lei e os respectivos prazos. III – O seu pagamento diferido ou em prestações ... pena de multa o arguido fizer um requerimento a pedir o diferimento o pagamento faseado ou a substituição por dias de trabalho. IV – Se o pagamento coercivo não for possível
Relator: VITAL MOREIRA
aplicavel a lei processual civil por remissão directa da lei do processo constitucional (Lei n. 28/82, de 15 de Novembro). II - Ora, nos termos da lei processual civil, o prazo ... processo constitucional que ao prazo do recurso de inconstitucionalidade e aplicavel a legislação processual comum, não ha que fazer uso das regras proprias do Codigo das Expropriações para os recursos
Relator: FÁTIMA FURTADO
diversos os prazos legalmente previstos para a constituição como assistente, que variam conforme a fase em que o processo se encontra e até com o ato que o ofendido pretende ... ainda não tiver requerido a sua constituição como assistente pode solicitar esse estatuto processual no prazo que lhe é concedido para requerer a abertura da instrução e, simultaneamente ou não
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
anomalos e excepcionais em que se possa concluir que o recorrente não tem oportunidade processual para levantar a questão de constitucionalidade antes de ser proferida a decisão. II - O artigo ... permitir que a incompetencia absoluta do tribunal seja arguida pelas partes em qualquer fase do processo enquanto não houver sentença com transito em julgado proferida sobre o fundo da causa
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Consagrando a lei (art. 188º, n.º 6, do CIRE) a
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
tratar de um mero erro de qualificação do meio processual utilizado, e sem necessidade, de qualquer adaptação processual. ii)Perante uma decisão quanto a custas com erro de julgamento ... prazo 5 dias (uma vez que se trata de processo urgente e em fase do recurso – art. 147º, nº 2 e 29º, nº 1 do CPTA), não o tendo feito