10 resultados nos descritores e sumários · 186 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    1015/25.1BESNT.CS1

    Relator: ILDA CÔCO

    interpretação diversa contenderia com o direito constitucional à justa reparação dos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho. II. Os fundamentos que determinaram o juízo de inconstitucionalidade da norma do artigo ... serviço naquele prazo, uma vez que ambas as normas visam concretizar o direito à justa reparação dos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho, assegurando, o artigo 24.º, o direito

  2. TREsó sumário

    1891/15.6T8FAR.E1

    Relator: MÁRIO COELHO

    parte do recorrente, prevenindo a hipótese do tribunal de recurso aderir in totum aos fundamentos apresentados pelo recorrente. II – Caso o recorrido pretenda ampliar o âmbito do recurso, impugnando ... igualmente direito à ampliação do prazo da sua resposta, independentemente do modo como o recorrente fundamentou o seu recurso. IV – A enunciação dos critérios de selecção dos trabalhadores a despedir

  3. TRE

    1528/23.0T8PTG.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    têm direito ao acréscimo de 10 dias no prazo de interposição do recurso face ao disposto no artigo 80.º, n.º 3, do Código de Processo do Trabalho ... Contudo, a admissão do alargamento do prazo de recurso com fundamento na impugnação da matéria de facto não significa que se mostrem verificados os requisitos quanto à impugnação da matéria

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 18/1998

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    amplitude dos serviços mínimos, em despacho fundamentado, não devendo fazê-lo sem audição das associações sindicais ou comissões de greve, ainda quando haja trabalhadores disponíveis não aderentes à greve ... greve os trabalhadores aderentes, designar os trabalhadores em greve necessários ao cumprimento da obrigação de prestação dos serviços mínimos, na hipótese de não haver trabalhadores voluntariamente disponíveis

  5. TRCsó sumário

    998/2000

    Relator: GARCIA CALEJO

    Tendo o Autor fundamentado a acção em conduta negligente do 1º Réu, o que gera a obrigação de indemnizar nos termos do artº 483º do CC, (responsabilidade por factos ilícitos ... notificação de qualquer acto que exprima, directa ou indirectamente, a intenção de exercer o direito, concedendo a lei a possibilidade de interrupção da precrição logo que decorram cinco dias depois