93-0287
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O Tribunal Constitucional não conhece do vicio de ilegalidade imputado a
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O Tribunal Constitucional não conhece do vicio de ilegalidade imputado a
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Os tribunais laborais são tribunais judiciais de natureza especializada. Das suas
Relator: ILDA CÔCO
interpretação diversa contenderia com o direito constitucional à justa reparação dos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho. II. Os fundamentos que determinaram o juízo de inconstitucionalidade da norma do artigo ... serviço naquele prazo, uma vez que ambas as normas visam concretizar o direito à justa reparação dos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho, assegurando, o artigo 24.º, o direito
Relator: AZEVEDO MENDES
artº 394º do C.T./2009 prevê que ocorrendo justa causa, pode o trabalhador fazer cessar imediatamente o contrato, prescrevendo-se, a título exemplificativo ... partir do termo do período de 60 dias para o exercício do direito de resolução pelo trabalhador. VII – Porém, o que releva para a lei não é o facto instantâneo
Relator: MÁRIO COELHO
parte do recorrente, prevenindo a hipótese do tribunal de recurso aderir in totum aos fundamentos apresentados pelo recorrente. II – Caso o recorrido pretenda ampliar o âmbito do recurso, impugnando ... igualmente direito à ampliação do prazo da sua resposta, independentemente do modo como o recorrente fundamentou o seu recurso. IV – A enunciação dos critérios de selecção dos trabalhadores a despedir
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
têm direito ao acréscimo de 10 dias no prazo de interposição do recurso face ao disposto no artigo 80.º, n.º 3, do Código de Processo do Trabalho ... Contudo, a admissão do alargamento do prazo de recurso com fundamento na impugnação da matéria de facto não significa que se mostrem verificados os requisitos quanto à impugnação da matéria
Relator: LOURENÇO MARTINS
amplitude dos serviços mínimos, em despacho fundamentado, não devendo fazê-lo sem audição das associações sindicais ou comissões de greve, ainda quando haja trabalhadores disponíveis não aderentes à greve ... greve os trabalhadores aderentes, designar os trabalhadores em greve necessários ao cumprimento da obrigação de prestação dos serviços mínimos, na hipótese de não haver trabalhadores voluntariamente disponíveis
Relator: ORLANDO GONÇALVES
cômputo do prazo começa com a data em que o titular do direito de queixa teve conhecimento naturalístico dos factos (do facto e dos seus autores), ou a partir ... pode deixar-se de ter em conta um dos princípios constitucionais e processuais penais fundamentais a nível de valoração da prova: o princípio in dubio pro reo . V - Para
Relator: GARCIA CALEJO
Tendo o Autor fundamentado a acção em conduta negligente do 1º Réu, o que gera a obrigação de indemnizar nos termos do artº 483º do CC, (responsabilidade por factos ilícitos ... notificação de qualquer acto que exprima, directa ou indirectamente, a intenção de exercer o direito, concedendo a lei a possibilidade de interrupção da precrição logo que decorram cinco dias depois
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A exigencia do sentido da autorização legislativa, elemento material desta e