59 resultados nos descritores e sumários

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 61/1997

    Relator: LUÍS DA SILVEIRA

    Não existem obstáculos constitucionais ou legais à assinatura, por Portugal, do Protocolo Adicional à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, celebrada sob a égide do Conselho da Europa, desde ... teor: h) Relativamente a estrangeiros ou apátridas que tenham residência habitual no Estado requerido, Portugal reserva-se o direito de, enquanto Estado da condenação, optar entre a aplicação do artigo

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 5/1991

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    outro lado, quando assim não acontece, é em parte objecto de regras comunitárias comuns, Portugal, enquanto Estado-membro das Comunidades, só tem competência internacional para, sem ofensa do direito comunitário ... matérias da Convenção que se situam para além da competência internacional parcial de Portugal integrem-se, segundo o sistema do ordenamento jurídico comunitário, na competência internacional das próprias Comunidades

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 6/1996

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    autorizada por uma directiva comunitária; 7- A "transferência" de armas de fogo em Portugal para um Estado membro (exportação) ou de um Estado membro para Portugal (importação) rege-se pelo ... artigo 11 daquele diploma legal; 8- A "transferência" de munições de Portugal para um Estado membro ou de um Estado membro para Portugal rege-se, ex vi do artigo

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 12/1968

    Relator: GONÇALVES PEREIRA

    Acordo Cultural entre Portugal e o Brasil, aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei n 47863, de 26 de Agosto de 1967, não tem o alcance de autorizar, sem mais ... livre exercicio de profissão em Portugal por brasileiros portadores de diplomas ou titulos profissionais, obtidos em qualquer dos Estados contratantes, quando aquele exercicio se encontre condicionado a verificação de outros

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 39/1996

    Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA

    auxílio judiciário em matéria penal entre o Reino de Marrocos e a República de Portugal, apresentado pela Parte Marroquina, não suscita reservas ou apreensões substanciais que inviabilizem a sua aceitação ... Portugal, apenas reclamando das Partes negociadoras mais um esforço para consensualização dos pontos ainda não consolidados, como sejam as divergências detectadas e referenciadas no decorrer desta Informação-Parecer

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 29/1993

    Relator: LUCAS COELHO

    Série A, n 50, de 11 de Julho de 1992 -, a reserva formulada por Portugal à Convenção Europeia de Extradição, de 13 de Dezembro de 1957, no artigo 1, alínea ... objectivamente desta formulação uma atenuação da reserva portuguesa à Convenção Europeia de Extradição pode Portugal introduzir também uma atenuação da reserva, agora na perspectiva das suas relações com os Estados

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 157/1988

    Relator: LUCAS COELHO

    ordem jurídica portuguesa, nada obstando, nesta óptica, à sua assinatura e ratificação por Portugal, sem prejuízo de reservas gerais ou particulares a formular eventualmente em função de critérios de opção ... vinculação deverá, no entanto, ser observada, vistos os deveres gerais de solidariedade que obrigam Portugal como Estado comunitário, o disposto e os principios que fluem, designadamente, dos artigos

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 115/1984

    Relator: CABRAL BARRETO

    Não existem obstaculos de natureza juridica a que Portugal retire as reservas a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e seu Protocolo I, formuladas nas alineas d) (lock ... feita agora, não tem valor equivalente a uma reserva, pelo que não protegeria adequadamente Portugal contra uma interpretação evolutiva como a referida na conclusão anterior

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 16/1981

    Relator: TAVARES DA COSTA

    cooperação tecnica celebrados ao abrigo do "Acordo de Cooperação Cientifica e Tecnica entre Portugal e a Republica Democratica de S. Tome e Principe" devem ser interpretados e executados na falta ... Moura Duarte Monteiro Seco e os Governos de S. Tome e Principe e de Portugal, os complementos de remuneração a que o Estado Portugues se obrigou nos termos da clausula