13 resultados nos descritores e sumários · 22 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 93/2006

    Relator: FERNANDO BENTO

    procedimento disciplinar instaurado pela Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional contra o jogador Nuno Assis era omissa em relação a elementos essenciais da infracção disciplinar ... arquivamento do processo disciplinar contra o referido praticante desportivo, com base na nulidade da «acusação primitiva», revogando implicitamente a sanção disciplinar aplicada pela Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol

  2. TCONSTsó sumário

    90-0155

    Relator: SOUSA BRITO

    pedido na condenação, decorrente do artigo 69 do Codigo do Processo de Trabalho, transpõe para o dominio do processo o caracter irrenunciavel de determinadas normas relativas a situação juridica laboral ... Trabalho, prende-se com uma das principais especificidades da situação juridica laboral: o poder disciplinar, cuja existencia torna substancialmente diferente a posição da entidade patronal, que pode impor sanção

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 9/2016

    Relator: FERNANDO BENTO

    Instrução e Inquéritos o mesmo núcleo de competências para, em matéria desportiva, instaurar processos disciplinares ou de inquérito e para determinar o respetivo arquivamento; 7.ª – A antinomia entre tais ... Inquéritos no âmbito das competições oficiais da Liga (direção dos processos de inquérito, direção da instrução dos processos disciplinares, encerramento da respetiva instrução, dedução de acusação e sustentação da mesma

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 57/1996

    Relator: LUCAS COELHO

    decisões punitivas proferidas em processo disciplinar pelos dirigentes dos institutos públicos, ao abrigo do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº 24/84, de 16 de Janeiro, não cabe recurso contencioso, devendo ... decisão do Presidente do Instituto de Meteorologia, mediante a qual foi punido em processo disciplinar um funcionário do Instituto, de harmonia com o artigo 11º, nº 1, alínea

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 41/1981

    Relator: ANSELMO RODRIGUES

    Não e aplicavel aos processos disciplinares instaurados por infracções ao regime de requisição civil previsto no Decreto-Lei n 637/74, de 20 de Novembro, o disposto no artigo ... competencia disciplinar do Ministro a quem coube executar a requisição civil, mesmo depois de esta situação ter findado; 2 - Anulado, por vicio de forma, um processo instaurado pelo Ministro

  6. TRG

    961/17.0T8BGC.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    nomeação de instrutor, nem norma sob o modo de delegação do exercício do poder disciplinar. II - Se ao trabalhador se colocarem dúvidas sobre a existência ou latitude dos poderes ... contrato de trabalho, ainda que o trabalhador esteja suspenso no âmbito de um processo disciplinar, vigora a obrigação de não concorrência, corolário do dever de lealdade. IV - Para

  7. TCASsó sumário

    13029/16

    Relator: CATARINA JARMELA

    aposentação do trabalhador não impedia a punição disciplinar e, em consequência, a competência disciplinar (abrangendo o poder de instaurar procedimento disciplinar e de aplicar sanções) mantinha-se mesmo nas situações ... pode exigir à Administração em processo de execução, pelo que o acto que, na sequência da referida sentença anulatória, faz prosseguir o processo disciplinar e impõe uma nova sanção disciplinar

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 126/1990

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    não tenham estatuto especial; 2 - O exercicio do poder disciplinar, em razão da competencia para a acção disciplinar e para a aplicação de sanções, pressupõe, nos termos do artigo ... suspensão de funções prevista no artigo 6 do Estatuto Disciplinar em consequencia de pronuncia, transitada em julgado, em processo criminal; 7 - A suspensão de exercicio de funções de titular

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 149/1977

    Relator: FERREIRA VIDIGAL

    anterior respondem disciplinarmente perante as entidades que naqueles detiverem o poder disciplinar, nos termos gerais estabelecidos no Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis, aprovado pelo Decreto-Lei n 32659, de 9/12/1943 ... Serie, de 14 do mesmo mes, segundo o qual, em materia disciplinar, a tramitação das fases do processo e da competencia do serviço utilizador mas a aplicação das penas

  10. TRE

    1071/18.9T8EVR-A.1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    poder disciplinar pode ser exercido por pessoa diversa do empregador, seja um superior hierárquico com funções disciplinares, seja outra pessoa com poderes de representação para o efeito. 2. Arguindo ... procedimento disciplinar, este pode fazer a prova dos seus poderes, em prazo razoável, sob pena de a declaração não produzir efeitos. 3. Em sede de procedimento disciplinar com intenção