Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 61/1954

Data
1954-06-15
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - O requerente, por virtude da lei e do despacho definitivo que o suspendeu e mandou "transferir", manteve a sua qualidade de funcionario, efectivo, do quadro dos escriturarios de 2 classe contratados das Secretarias Judiciais, ainda quando, em execução desse despacho, aguardou colocação, antes e depois de exercer interinamente um segundo cargo de escriturario; 2 - Deve, consequentemente, ser abonado, como requer, das remunerações correspondentes a esses dois periodos em que esteve fora do exercicio de funções, devendo a parte relativa ao tempo em que esteve internado pela assistencia aos funcionarios tuberculosos ser processada a favor da Direcção Geral da Assistencia, para lhe ser por esta entregue, liquida da dedução legal. ###

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