Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 41/1981

Data
1981-03-26
Relator
ANSELMO RODRIGUES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Administração Interna

Sumário

1 - Não e aplicavel aos processos disciplinares instaurados por infracções ao regime de requisição civil previsto no Decreto-Lei n 637/74, de 20 de Novembro, o disposto no artigo 39 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n 191-D/79, de 25 de Junho, mantendo-se, relativamente a essas infracções, a competencia disciplinar do Ministro a quem coube executar a requisição civil, mesmo depois de esta situação ter findado; 2 - Anulado, por vicio de forma, um processo instaurado pelo Ministro da Administração Interna aos cantoneiros de limpeza da Camara Municipal de Lisboa, em virtude do não acatamento da requisição civil determinada pela Portaria n 380-A/77, de 23 de Junho, cabe aquele, o poder de corrigir o vicio e prosseguir no processo ate a decisão final. ###

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