94-0342
Relator: MESSIAS BENTO
não a determinação do montante do capital de remição dessas pensões, escapa dos poderes de cognição do Tribunal Constitucional. III - O Tribunal Constitucional so pode conhecer de recursos interpostos
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Relator: MESSIAS BENTO
não a determinação do montante do capital de remição dessas pensões, escapa dos poderes de cognição do Tribunal Constitucional. III - O Tribunal Constitucional so pode conhecer de recursos interpostos
Relator: ALVES CORREIA
fiscalização concreta da constitucionalidade e em sistema de controlo normativo, pois que so podem ser objecto de recurso de constitucionalidade as normas juridicas, e não tambem as decisões, judiciais, consideradas ... artigo 151, n. 1, do Codigo de Processo do Trabalho, e escapa aos poderes de cognição do Tribunal Constitucional
Relator: ALVES CORREIA
fiscalização concreta da constitucionalidade e um sistema de controlo normativo, pois que so podem ser objecto de recurso de constitucionalidade as normas juridicas, e não tambem as decisões judiciais, consideradas ... artigo 151, n. 1, do Codigo de Processo do Trabalho, e escapa aos poderes de cognição do Tribunal Constitucional
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - O recurso não pode ser admitido, uma vez que o recorrente
Relator: ALVES CORREIA
I - No sistema portugues de fiscalização da constitucionalidade, so podem ser objecto
Relator: ALVES CORREIA
I - No sistema portugues de fiscalização de constitucionalidade, so podem ser objecto
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Apesar de a conferencia do Supremo Tribunal de Justiça não processar
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação do acordão n. 318/93 (Diario da Republica, II
Relator: BRAVO SERRA
I - O aresto recorrido não recusou a aplicação, por inconstitucionalidade, de qualquer
Relator: MESSIAS BENTO
podem ser objecto de recurso de constitucionalidade as normas juridicas, e não tambem as decisões judiciais, consideradas em si mesmas. O despacho recorrido não emitiu nenhum juizo novo de inconstitucionalidade ... não a determinação do montante do capital de remição dessas pensões, escapa aos poderes de cognição o Tribunal Constitucional. III - O despacho sobre recurso não recusou a "aplicação da norma