92-0646
Relator: ALVES CORREIA
pena relativamente indeterminada encontra-se definida, ja que o juiz, partindo da pena concretamente aplicavel ao facto, acentue-se, estabelece um minimo e um maximo da pena dentro dos quais
12 resultados nos descritores e sumários · 24 no texto integral
Relator: ALVES CORREIA
pena relativamente indeterminada encontra-se definida, ja que o juiz, partindo da pena concretamente aplicavel ao facto, acentue-se, estabelece um minimo e um maximo da pena dentro dos quais
Relator: BRAVO SERRA
absolutoria e, no caso da primeira, e ele quem pondera pela fixação da medida concreta da pena, atendendo a sua moldura abstracta fixada na lei; o que o Ministerio Publico ... pelo facto de o Ministerio Publico, fazendo uso do n. 3 do artigo 16, se limitar, ponderado o condicionalismo do caso concreto, a definir o exercicio da acção penal quanto
Relator: GABRIEL CATARINO
pena de multa pondera-se a antijuridicidade do facto e a culpabilidade do agente para, em seguida, se ponderarem as concretas e reais condições económicas do apenado
Relator: MARIO DE BRITO
I - A medida de restrição ao uso do cheque não e uma
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Só à perda de direitos como efeito automático da pena se
Relator: MARIO DE BRITO
julgamento da inconstitucionalidade de uma norma em tres casos concretos não leva necessariamente a declaração da inconstitucionalidade dessa norma com força obrigatoria geral. No processo que se abre com fundamento ... medida de segurança, visto que estas pressupõem o cometimento pelo agente de um facto objectivamente criminoso e no caso de "irregularidade de preenchimento ou de saque" não ha um facto
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A contrariedade do direito ordinario anterior a Constituição, implica o desaparecimento
Relator: VITAL MOREIRA
I - O Tribunal Constitucional so tem que apreciar a questão da constitucionalidade
Relator: ALVES CORREIA
I - A medida de restrição ao uso do cheque prevista no artigo
Relator: ALVES CORREIA
I - A medida de restrição ao uso do cheque prevista no artigo
Relator: ALVES CORREIA
I - A medida de restrição ao uso do cheque prevista no artigo
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio