33 resultados nos descritores e sumários · 35 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    83-0052

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Governo podia, fora do dominio das materias reservadas a lei, dentro da sua competencia legislativa, reduzir o grau da fonte de direito e confiar a respectiva produção ao poder regulamentar ... artigo 167 da Constituição, na sua primitiva redacção, não abrangia na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica as penas contravencionais, mas apenas as de natureza criminal, em sentido

  2. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    circunscreve o ambito do direito penal militar e o ambito da competencia dos correspondentes tribunais aos "crimes essencialmente militares", ou seja, aos integrados por factos que violem algum dever militar ... outras que respeitam a aspectos cuja disciplina ja devia considerar-se incluida na competencia legislativa do Governo, uma vez que tais normas fazem corpo com todas as demais desse Regulamento

  3. TCONSTsó sumário

    88-0417

    Relator: MESSIAS BENTO

    tribunais face ao poder politico; por essa razão, o metodo da determinação concreta da competencia do tribunal, que atende a pena que, num juizo previo de prognose, se espera ... defesa permitir em certos casos que uma infracção que, em regra, e de competencia do tribunal colectivo, seja julgada por um tribunal singular, ate porque o juiz não podera aplicar

  4. TCONSTsó sumário

    91-0314

    Relator: MARIO DE BRITO

    como o direito disciplinar, ao lado do direito penal, na reserva relativa de competencia legislativa, não pode a primeira revisão da Constitução ter deixado de querer justamente incluir nessa reserva ... caracter sancionatotrio, cabe pois na reserva relativa de competencia legislativa. VII - Mesmo que considere a medida em questão como uma medida administrativa, não deixa de ser sancionatorio, sancionara um ilicito

  5. TCONSTsó sumário

    91-0133

    Relator: ALVES CORREIA

    ordenação social e do respectivo processo, uma vez que o Governo, no exercicio da competencia legislativa concorrente so pode definir concretos ilicitos contra-ordenacionais e as coimas que lhes cabem ... cheque. A inconstitucionalidade da norma do n. 1 do artigo 13, que atribui competencia ao Banco de Portugal para decidir da aplicação de tal medida, decorre da inconstitucionalidade do referido

  6. TCONSTsó sumário

    90-0062

    Relator: ALVES CORREIA

    ordenação social e do respectivo processo, uma vez que o Governo, no exercicio de competencia legislativa concorrente so pode definir concretos ilicitos contra-ordenacionais e as coimas que lhes cabem ... cheque. A inconstitucionalidade da norma do n. 1 do artigo 13, que atribui competencia ao Banco de Portugal para decidir sobre a aplicação de tal medida, decorre da inconstitucionalidade

  7. TCONSTsó sumário

    90-0266

    Relator: ALVES CORREIA

    ordenção social e do respectivo processo, uma vez que o Governo, no exercicio da competencia legislativa concorrente so pode definir concretos ilicitos contra-ordenacionais e as coimas que lhes cabem ... cheque. A inconstitucionalidade da norma do n. 1 do artigo 13, que atribui competencia ao Banco de Portugal para decidir sobre a aplicação de tal medida decorre da inconstitucionalidade

  8. TCONSTsó sumário

    90-0330

    Relator: MARIO DE BRITO

    direito das contra- -ordenações, como o disciplinar e o penal, na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica, não pode a primeira revisão constitucional ter deixado de querer incluir ... essa medida, pelo que o Governo legislou sobre materia para a qual não tinha competencia. VII - Concluindo-se pela inconstitucionalidade organica das normas impugnadas, não interessa apreciar a sua inconstitucionalidade

  9. TCONSTsó sumário

    88-0195

    Relator: VITAL MOREIRA

    estas integrem diploma globalmente inovador, em sede de apreciação do respeito pela reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica, conforme vem sendo orientação do Tribunal desde o seu acordão ... regime da punição do contrabando e insere-se, portanto, na area da reserva de competencia da Assembleia da Republica. V - Deve ter-se por imperfeita, face

  10. TCONSTsó sumário

    86-0169

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Setembro, não preenche aquele conceito de "interesse especifico" que constitui pressuposto do exercicio da competencia legislativa atribuida no artigo 229, n. 1 alinea a), da Constituição - versão originaria - as regiões ... prisão para a condução de velocipedes com motor sem habilitação, invadiu a reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica definida no artigo 167, alinea c), da Constituição, na versão

  11. TCONSTsó sumário

    86-0164

    Relator: MARIO DE BRITO

    dominio das materias reservadas a "competencia propria dos orgãos de soberania", designadamente da Assembleia da Republica, não ha "interesse especifico" que legitime o poder legislativo das regiões autonomas ... pena de prisão para a condução de velocipedes com motor sem habilitação invadiu a competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica definida no artigo 167, alinea c), da Constituição

  12. TCONSTsó sumário

    85-0163

    Relator: MARIO DE BRITO

    dominio das materias reservadas a " competencia propria dos orgãos de soberania", designadamente da Assembleia da Republica, não ha "interesse especifico" que legitime o poder legislativo das regiões autonomas ... pena de prisão para a condução de velocipedes com motor sem habilitação, invadiu a competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica definida no artigo 167, alinea c), da Constituição

  13. TCONSTsó sumário

    84-0037

    Relator: JORGE CAMPINOS

    primitiva alinea e) do artigo 167 da Lei Fundamental apenas integrava na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica as penas de natureza contravencional. II - A actual alinea ... artigo 168 da Constituição não permite excluir do dominio de reserva de competencia parlamentar as contravenções, se e na medida em que subsistam. III - Quando existe uma conjugação necessaria entre