63223/25.3YIPRT.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa
Relator: ANABELA RUSSO
competência hierárquica do Supremo Tribunal Administrativo está, em recurso jurisdicional, legalmente dependente de apenas terem sido suscitadas questões de direito, como resulta claro da repartição de competências estabelecida nos artigos ... Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais: a Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo conhece em segundo grau de jurisdição dos recursos de decisões dos tribunais tributários com exclusivo
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
base instrutória, mas apenas verificar face à prova produzida se as respostas do tribunal recorrido têm suporte razoável nessa prova. II – Apenas no caso de se constatar que a convicção ... tribunal recorrido assentou em flagrante erro na prova produzida, designadamente face à gravação dessa prova, deve proceder-se à alteração das respostas aos quesitos. III – Numa acção em que pretende
Relator: PADRÃO GONÇALVES
processamento de descontos para pagamento de quantias exequendas, ordenado por decisão de tribunal portugues antes do acesso a independencia do respectivo territorio ultramarino, de acordo com os artigos ... Civil, deve, pois, prosseguir, ate decisão em contrario, ou em sentido diferente, de um tribunal portugues ou de um tribunal do novo Estado desde que, neste ultimo caso, obtida
Relator: BARATEIRO MARTINS
/1/e) do CPC) condenar em montante líquido (sem um pedido concreto/liquidado o tribunal não conhece o seu limite para condenar). 4 - A emissão obrigatória duma factura, respeitante a um serviço
Relator: ROSENDO JOSÉ
I – Constitui uma garantia suplementar de pagamento do crédito transferido para a
Relator: RAUL MATEUS
alçada do preceituado no artigo 65, alínea a), da L.O.T.J., sendo o Tribunal de Trabalho o competente em razão da matéria para o seu conhecimento
Relator: GILBERTO DA CUNHA
Flui dos autos que a pedido da condenada foi deferido pelo tribunal o pagamento em prestações da multa penal, em virtude da sua situação económica ser deficitária, e por outro ... lado, é também o próprio Tribunal que conclui pela impossibilidade de deitar mão ao pagamento coercitivo da multa, tendo em conta a inexistência de bens penhoráveis por banda da condenada
Relator: Francisco Rothes
conclusão vertida em IV, nunca poderia este TCA, em sede de recurso e como tribunal ad quem, debruçar-se sobre a referida questão que não é de conhecimento oficioso ... causa, que determina a anulação da sentença recorrida e a remessa do processo ao tribunal a quo, para melhor investigação e nova decisão, de harmonia com o disposto
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
I – A execução do contrato só termina com o cumprimento ou pela
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
I – O FGS assegura o pagamento de créditos emergentes de contrato de
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova
Relator: PAYAN MARTINS
Se os factos imputados ao arguido integram a previsão dos artigos 93
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
incumprimento culposo dos deveres ou das regras de conduta pode desencadear que o tribunal use algum dos mecanismos expressos no artigo 55.º do CPenal, podendo até levar à revogação
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
não é possível formular qualquer juízo quanto ao que, face a essa prova, o tribunal a quo julgou provado e não provado. E, na ausência daquela gravação, é evidente
Relator: MARIA PERQUILHAS
proferida. II – A mera discordância do recorrente quanto à apreciação da prova realizada pelo tribunal de primeira instância não constitui fundamento suficiente para a reapreciação da matéria de facto pelo ... tribunal de recurso. (Sumário da Relatora
Relator: MARIA PERQUILHAS
proferida. II – A mera discordância do recorrente quanto à apreciação da prova realizada pelo tribunal de primeira instância não constitui fundamento suficiente para a reapreciação da matéria de facto pelo ... tribunal de recurso. (Sumário da Relatora
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
recursos ordinários visam o reexame de questões que foram submetidas à apreciação do tribunal a quo e não o conhecimento de questões novas. 2 – Os credores são notificados da proposta ... distribuição e de rateio final não poderá deixar de reflectir tal qualificação e o tribunal não poderá alterar a mesma qualificação no momento processual previsto
Relator: SILVA RATO
respeita à segunda vertente, importa avaliar, grosso modo, as questões que foram postas ao Tribunal e o estudo que as mesmas exigiram, em termos médios, para a boa composição ... conduta processual das partes não merece censura e as questões colocadas ao Tribunal abrangidas pelo processado anómalo podem qualificar-se como questões simples, tendo em conta o valor já pago
Relator: ISABEL SILVA
violação das regras de direito probatório material é de conhecimento oficioso, devendo o Tribunal da Relação modificar a matéria de facto em conformidade com o respeito por essas normas ... substituição do Tribunal recorrido, desde que os autos forneçam todos os elementos necessários: art. 662º nº 1 e art. 665º