31 resultados nos descritores e sumários · 202 no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    249/14.9BESNT

    Relator: ANABELA RUSSO

    segundo grau de jurisdição dos recursos de decisões dos tribunais tributários com exclusivo fundamento em matéria de direito; a Secção do Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo conhece em segundo ... jurisdição dos recursos de decisões dos tribunais tributários que não tenham como exclusivo fundamento matéria de direito. II – Sendo a Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo a única

  2. TCASsó sumário

    00182/97

    Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

    pessoa colectiva de direito público de que gozava a Caixa Geral de Depósitos - fundamento material bastante para a diferenciação em matéria de jurisdição competente (os tribunais tributários em lugar ... novação da obrigação exequenda não está, per se, prevista na lei como fundamento de oposição à execução fiscal. V- A novação da obrigação exequenda só podera ter relevância como fundamento

  3. TRE

    117/10.3TTPTM.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    Verifica-se a nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a decisão [artigo 668.º, n.º 1, c), do CPC), quando na construção da sentença existe ... escrever, ter chegado a um resultado (a uma decisão) diferente daquele a que os fundamentos por ele invocados logicamente conduziriam. II – Tal não ocorre se o juiz com base

  4. TCASsó sumário

    6059/01

    Relator: Francisco Rothes

    pode servir de suporte fáctico ao fundamento da oposição previsto na alínea f) do art. 286.º, n.º 1, do CPT, a alegação de que, estando pago por inteiro ... exigida numa outra execução fiscal instaurada contra a Executada não pode servir de fundamento de oposição, designadamente por duplicação de colecta, se, nos termos daquela alegação, nessa outra execução está

  5. TRC

    6099/16.0T8VIS-R.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    quem que foram efectuados os descontos no vencimento em execução de penhora), não há fundamento para concluir que a acção instaurada, ao abrigo do art. 146º do CIRE, para reclamação ... instaurada mais de três meses após a constituição do crédito e, consequentemente, não há fundamento para concluir pela intempestividade da acção nos termos da citada disposição legal

  6. TRE

    205/11.9TTPTM.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    pessoa singular, por ter sido sócio e/ou gerente das sociedades Rés, daí não decorre fundamento legal que permita tal condenação. IV - Numa acção em que pretende ver reconhecidos créditos salariais ... feito tal prova, deverá ser condenada no pagamento em causa, assim como tal constitui fundamento para a resolução do contrato pelo trabalhador atendendo a que não lhe foi paga

  7. TRC

    910/05

    Relator: HELDER ROQUE

    renda, caducando, consequentemente, o direito da autora á resolução do contrato, com o fundamento na falta do seu pagamento. 3. Não tendo o réu demonstrado a autorização da autora para ... mora na contraprestação do pagamento da renda, e não tendo a acção procedido com fundamento na falta do pagamento da renda, caberá à autora o levantamento da totalidade da quantia

  8. TCASsó sumário

    00410/04

    Relator: Eugénio Sequeira

    fiscal por dívida de aval prestado pelo Estado no âmbito do CAE, não integra fundamento válido de oposição à execução fiscal por não ser subsumível a nenhuma das alíneas ... anulação dos termos subsequentes desse processo que deles dependam absolutamente, mas não constitui fundamento válido de oposição; 4.A prova do pagamento de dívida pretendida cobrar no processo de execução

  9. TCASsó sumário

    976/25.5BELRS.CS1

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    dificuldades de comunicação entre diferentes departamentos da Autoridade Tributária e Aduaneira não constitui fundamento legalmente admissível para obstar à conclusão quanto à extinção da execução fiscal em resultado do pagamento

  10. TRE

    1013/14.0T8STB-C.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    gnosiológico algumas condicionantes de índole finalístico, estrutural, instrumental e formal, as quais balizam os fundamentos, a validade, a consistência lógica das teorias e os limites desse conhecimento ao nível