00313/11.6BEBRG
Relator: Vital Lopes
como» e o «quando» fazer. A sua função «esgota-se» nas assinaturas e não «pode» (porque não tem o poder) ir para além disso.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Vital Lopes
como» e o «quando» fazer. A sua função «esgota-se» nas assinaturas e não «pode» (porque não tem o poder) ir para além disso.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ARTUR DIAS
Abstractamente, qualquer documento que contenha a assinatura genuína da pessoa a quem é atribuída a assinatura impugnada, permitindo a comparação das duas, é susceptível de constituir, para efeitos do artº ... fazer pelo juiz e necessariamente perfunctória, se conclua ou não pela probabilidade de a assinatura impugnada não ser do punho da pessoa a quem é atribuída. III- No caso
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
assinatura de um documento particular considera-se verdadeira, quando reconhecida ou não impugnada, pela parte contra quem o documento é apresentado. 2. E o reconhecimento da autoria de um documento ... declarante. 3. Daqui resulta, pois, que se vier a apurar-se que a assinatura aposta na referida “Declaração” é efectivamente da executada, nos termos expostos
Relator: HÉLDER ROQUE
instrumento da circulação de direitos, através do mecanismo do endosso. 4. A letra e assinatura constantes de um documento particular devem ser havidas como verdadeiras, por força da lei, independentemente
Relator: J. Correia
assinatura de cheques ao longo de três anos em representação da executada de que se é gerente de direito não pode deixar de ser considerada como exercício efectivo de gerência ... pacto social onde se diz que para obrigar a sociedade são necessárias as assinaturas dos dois únicos sócios nomeados gerentes de modo a que dele conste que apenas a assinatura
Relator: José Gomes Correia
tempo em que surgiram os mencionados diplomas, era jurisprudência e doutrina pacíficas que a assinatura de um decreto-lei pelo Primeiro - Ministro e pelos membros do Governo podia ser convolada ... considerar que, não tendo havido substituição do Governo que aprovou um determinado diploma, a assinatura do Primeiro-Ministro se podia convolar em referenda. Assim, posto que os diplomas em causa
Relator: F. Xavier
assinatura de cheques e outros títulos cambiários ou documentos vinculadores da sociedade perante terceiros são, manifestamente, actos de gerência, pelo que o gerente que os pratica, ainda por cima ... regularidade, porque a sua assinatura é obrigatória para vincular a sociedade, não pode pretender que não exerceu, de facto, a gerência. II- O facto de assinar tais documentos, em branco
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
apresentação dos elementos probatórios; II – A falta de impugnação pelo oponente da letra ou assinatura que lhe são imputadas, apostas em determinados documentos particulares, impede se considere pertinente a realização
Relator: ROSÁRIO PAIS
sociedade, a prática de atos formais de gerência (ainda que poucos, através da pontual assinatura de cheques), a representação da sociedade perante a inspeção tributária, a transmissão de ordens
Relator: ROSÁRIO PAIS
apesar de demonstrado que o revertido era o único sócio e gerente nomeado, cuja assinatura bastava para obrigar a sociedade e, no período em que foi gerente nominal, assinou documentos
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
dívidas era o oponente o único gerente nomeado da sociedade e sem a assinatura do qual a sociedade não se podia obrigar e que a sociedade se mantinha em atividade
Relator: ROSÁRIO PAIS
partir de 2007, detendo 80% do seu capital social e bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, resulta evidente a conclusão de que apenas ele poderia praticar atos
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
dívidas era o oponente o único gerente nomeado da sociedade e sem a assinatura do qual a sociedade não se podia obrigar e que a sociedade se mantinha em atividade
Relator: ROSÁRIO PAIS
título executivo. II - Demonstrada a prática de diversos atos de gerência, consubstanciados na assinatura de diversos documentos destinados a vincular a sociedade perante terceiros, sem qualquer prova
Relator: ROSÁRIO PAIS
prova do exercício da gerência, para efeito de reversão. II - Os atos de assinatura da ordem de serviço e contrato de arrendamento em representação da sociedade devedora originária
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
não vier assinado o respectivo aviso por o destinatário ter recusado a sua assinatura ou não ter procedido, no prazo legal, ao levantamento da carta no estabelecimento postal e não
Relator: CRISTINA FLORA
regras de experiência comum, da assinatura de um único requerimento de pagamento em prestações que constitui a prática de um ato isolado, não se poderá extrair a conclusão
Relator: VITAL LOPES
cargo, sendo indispensável que tenham sido exercidas as respectivas funções. 3. A mera assinatura de cheques em branco não permite que se conclua pela efectividade da gerência, se do probatório
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
recepção ou, entregue em mão, devendo o destinatário apor em cópia a sua assinatura, com nota de recepção. 4. Em caso de cessação do contrato, a restituição do prédio
Relator: Ana Patrocínio
como» e o «quando» fazer. A sua função «esgota-se» nas assinaturas e não «pode» (porque não tem o poder) ir para além disso.* * Sumário elaborado pelo Relator