Tribunal Central Administrativo Norte
00267/19.0BEBRG
- Data
- 2026-04-16
- Relator
- ROSÁRIO PAIS
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I - A consistência da presença do Recorrente na sociedade, a prática de atos formais de gerência (ainda que poucos, através da pontual assinatura de cheques), a representação da sociedade perante a inspeção tributária, a transmissão de ordens aos trabalhadores que o reconhecem como patrão e a ausência de qualquer indício de que esta ligação estivesse cessada à data do termo do prazo de pagamento das dívidas exequendas, permitem inferir que exerceu, de facto, o cargo de gerente até àquele momento.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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