46 resultados nos descritores e sumários · 95 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    91-0331

    Relator: TAVARES DA COSTA

    valer perante o da limitação do objecto do recurso pelo teor das conclusões das alegações, baseado no artigo 690, n. 1 do Codigo de Processo Civil, nomeadamente porque, em processo ... processo. IV - E, assim, suscitada durante o processo a questão da constitucionalidade referida nas alegações para o Supremo Tribunal de Justiça, apesar de não constar das respectivas conclusões

  2. TCASsó sumário

    02662/99

    Relator: Magda Geraldes

    âmbito do recurso jurisdicional determina-se pelas conclusões formuladas nas alegações, isto é, estas delimitam o objecto do recurso, quer mediato - a decisão recorrida -, quer imediato - o próprio pedido ... forma ou de fundo, que lhe são imputados, nos termos constantes das respectivas alegações e suas conclusões, pertencendo ao recorrente o ónus da correcta identificação e formulação do objecto, quer

  3. TCASsó sumário

    07746/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pertinência, merecimento ou acerto para a solução do recurso. 7. As conclusões das alegações do recurso definem, como é sabido, o respectivo objecto e consequente área de intervenção do Tribunal

  4. TCASsó sumário

    06221/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    L.G.Tributária; artº.151, nº.1, do C.P.P.Tributário). 4. As conclusões das alegações do recurso definem, como é sabido, o respectivo objecto e consequente área de intervenção do Tribunal

  5. TRE

    3906/21.0T8STB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    proferida sobre as questões de facto impugnadas, deve ser especificada nas conclusões das alegações. VIII - Afinal, sendo as conclusões das alegações que definem o objeto do recurso, faz-nos sentido ... facto impugnadas, deva constar das conclusões. IX - No fundo, servindo as conclusões das alegações para delimitar o objeto do recurso, nelas deve identificar-se, de modo claro e rigorosamente, aquilo

  6. TRE

    2505/12.1TBFAR-A.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    factos novos, como acontece no caso dos autos em que a recorrente diz nas alegações o que não alegou no requerimento inicial, já que, em momento algum do seu articulado ... Recorrente alegou factos que consubstanciem aquilo que agora vem afirmar nas suas alegações de recurso: que a Exequente BB, tinha conhecimento da alegada obtenção ilícita das letras por parte

  7. TRG

    720/18.3T8BCL.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    conclusões, mas que não foi objeto de qualquer espécie de tratamento ou análise nas alegações. Por conseguinte, não constitui questão objeto de recurso aquela que é referida nas conclusões ... não foi objeto de qualquer tratamento nas alegações. III - O art. 102.º, § 3, do Código Comercial, não exige que o ato seja comercial relativamente a ambas as partes, referindo

  8. TCASsó sumário

    05605/01

    Relator: Francisco Rothes

    recurso não se contenham referências explícitas à decisão recorrida. III - No entanto, se nas alegações de recurso e nas respectivas conclusões o recorrente, extravasando o âmbito da decisão recorrida ... possível conhecer do objecto do recurso nessa parte. IV - Ainda que, numa interpretação das alegações que, privilegiando o conhecimento do mérito, se admita que a Recorrente põe em causa

  9. TCONSTsó sumário

    94-0308

    Relator: MESSIAS BENTO

    Tribunal não pode, pois apreciar a questão de constitucionalidade que o recorrente suscitou nas alegações para o Supremo Tribunal de Justiça, ja que não tem competencia para tal. Por outro ... Arrendamento Urbano, uma vez que essa questão a não suscitou o recorrente naquelas alegações. IV - Para alem de não ter suscitado a inconstitucionalidade do artigo 84, n. 2, o recorrente